| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Ho 0457/74 Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras pro- vidências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito San- to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Huni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis ârt. io — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a contratar pessoal por prazo determinado, para atender neces- sidade temporária-de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — Fara efeitos deste artigo, será conside- rado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham caracteristicas inadiáveis e deles decorram prejuízos à vidas à seguranças à subsistência, à educação, à informação da população e à continuidade do serviço públicos. ârt. Zo — és contratações a que se refe rior, somente poderão ocorrer nos seguintes cas 1 — atendimento ao suprimento de docentes em salas de aulas exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde; licen- sa gestante; licença para trato de interesses particulares; licença para campanha eleitoral; afastamento para cursos de especialização: afastamento para o exercicio de cargo comissionado ou função gqrati- ficada de magistério; demissão; exoneração; aposentadoria e faleci- mento de servidores, bem como nas instalações de novos estabeleci- mentos de ensino, de criação de salas de aulas dando-se prioridade aos candidatos aprovados em concursos públicos, obedecida a ordem de classificação: endimento a termos de convênio, acordo ou ajustes ce- tidades estaduais, federais ou particulares - devida- s - essencialmente quanto à manutenção de serviços idades de ensino, higiene, copas, cozinha limpeza lâncias durante o período de vigência o intru- as partess e d emais áreas da âdminis- go vago ou que vierem a suprir necessidade de todas as d tração, onde se verifique a existência de car vagar no decorrer do exercicio de 1995. SOC CT PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CÓPIA ârt. 30 — às contratações previstas no art. £o desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento de 1995 ou de dotação orçamentária específica, conforme o caso, & encerrar-se-ão, preterivelmente, em 31 de dezembro de 1995, Art. 40 — Os servidores contratados na forma do art. io desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres & proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os demais servidores públicos, no que couber, garantindo-se-lhes os direitos previstos no & Zo do art. 39 da Constituição Federal, e assistência através do Instituto de Pre- vidência e Assistência dos Servidores Fúblicos do Município de João Neivas Parágrafo único - às contratações efetivadas com base nesta Lei, serão formalizadas através de Termo de Contrato, conforme prevê G inciso III, letra "a" do art. 80 da Lei Orgânica Municipal e, para efeito de remuneração, serão observados os vencimentos constantes do anexo Il e III das Leis Municipais nos 0091/90 e 0094/90, respecti- vamente, para os cargos e funções de atribuições iguais ou asseme- lhadas. árt. 3a — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, gera efeitos a partir de ig de Janeiro de 1995 e revoga as dis- posições em contrários. a O dias Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos do mês de dezembro de 1994, A Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicadas em 30 de dezembro de 1994, oão Batista Ruy Secretário Municipal de ádministração