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norma nº 487/1994

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 1994
Date 1994-12-30
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Ho 0457/74
Dispõe sobre a contratação de pessoal
por prazo determinado e dá outras pro-
vidências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito San-
to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Huni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
ârt. io — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a contratar pessoal por prazo determinado, para atender neces-
sidade temporária-de excepcional interesse público, em observância
ao disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — Fara efeitos deste artigo, será conside-
rado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços
que, por sua natureza, tenham caracteristicas inadiáveis e deles
decorram prejuízos à vidas à seguranças à subsistência, à educação,
à informação da população e à continuidade do serviço públicos.
ârt. Zo — és contratações a que se refe
rior, somente poderão ocorrer nos seguintes cas
1 — atendimento ao suprimento de docentes em salas de aulas
exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde; licen-
sa gestante; licença para trato de interesses particulares; licença
para campanha eleitoral; afastamento para cursos de especialização:
afastamento para o exercicio de cargo comissionado ou função gqrati-
ficada de magistério; demissão; exoneração; aposentadoria e faleci-
mento de servidores, bem como nas instalações de novos estabeleci-
mentos de ensino, de criação de salas de aulas dando-se prioridade
aos candidatos aprovados em concursos públicos, obedecida a ordem de
classificação:
endimento a termos de convênio, acordo ou ajustes ce-
tidades estaduais, federais ou particulares - devida-
s - essencialmente quanto à manutenção de serviços
idades de ensino, higiene, copas, cozinha limpeza
lâncias durante o período de vigência o intru-
as partess
e
d
emais áreas da âdminis-
go vago ou que vierem a
suprir necessidade de todas as d
tração, onde se verifique a existência de car
vagar no decorrer do exercicio de 1995.
SOC CT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
CÓPIA
ârt. 30 — às contratações previstas no art. £o desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento
de 1995 ou de dotação orçamentária específica, conforme o caso, &
encerrar-se-ão, preterivelmente, em 31 de dezembro de 1995,
Art. 40 — Os servidores contratados na forma do art. io
desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres & proibições e ao mesmo
regime jurídico vigente para os demais servidores públicos, no que
couber, garantindo-se-lhes os direitos previstos no & Zo do art. 39
da Constituição Federal, e assistência através do Instituto de Pre-
vidência e Assistência dos Servidores Fúblicos do Município de João
Neivas
Parágrafo único - às contratações efetivadas com base nesta
Lei, serão formalizadas através de Termo de Contrato, conforme prevê
G inciso III, letra "a" do art. 80 da Lei Orgânica Municipal e, para
efeito de remuneração, serão observados os vencimentos constantes do
anexo Il e III das Leis Municipais nos 0091/90 e 0094/90, respecti-
vamente, para os cargos e funções de atribuições iguais ou asseme-
lhadas.
árt. 3a — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, gera efeitos a partir de ig de Janeiro de 1995 e revoga as dis-
posições em contrários.
a
O dias
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos
do mês de dezembro de 1994,
A
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicadas em 30 de dezembro de 1994,
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de ádministração

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