| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 0117/91 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Altera disposições da Lei no 0117/91 e dá outras providências. LEI No 0488/94 o O Presidente da Camara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. lo — O art. 80 da Lei no 0117/91 passa a viger com a seguinte redação: “ Art. Bo - São beneficiários do IPASJON, na condição de dependentes do segurado: I —- o cônjuge; II - a companheira ou companheiro; III - os filhos solteiros ate vinte e um anos de idade, se dependentes economicamente do segurado, ou menores de vinte e quatro anos, se também universitários; IV - os filhos incapazes ou inválidos; V —- os pais com idade superior a sessenta anos e que vi- vam sob a dependência econômica do segurado, ou em qualquer condição, se não houver outros dependentes; Ê $ lo — Equiparam-se aos filhos, nas condições deste arti- go, mediante declaração escrita do segurado: I - o enteado ou filho de criação, mediante apresentação do termo de guarda ou tutela: II - o menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; III - o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. $ 20 — Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que mantenha unia, estável com o segurado ou segurada, constituindo uma unida- de familiar. $ 30 — Para o registro de companheiro ou companheira como dependente, além da declaração do segurado, é obrigatória a comprovação de vida em comm sob o mesmo teto. pelo prazo minimo de doze meses, mediante a apresentação de provas e elementos de convicção. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 . $ 4o — À existência de um dos dependentes previstos nos in- cisos 1 e II deste artigo exclui a do outro, salvo nos casos previstos ex- pressamente nesta Lei." Art. 20 — Ficam suprimidos os incisos IX e X do art. 15 da Lei no 0117/91. Art. 30 —- O art. 26 da Lei no 0117/91 passa a viger com a seguinte redação: “ Art. 26 — O empréstimo saúde será concedido aos funcioná- rios integrantes do Plano Geral de Carreira, após doze meses de investidu- ra nos cargos respectivos, ou em casos excepcionais aos demais servidores, observadas as condições seguintes: I — somente será concedido para custear serviços médicos ou aquisição de aparelhos ou instrumentos de correção para o segurado e seus dependentes, quando não prestados diretamente pelo IPASJON: II — ao servidor não integrante do Plano Geral de Carreira, somente será concedido empréstimo até o limite correspondente ao crédito de natureza trabalhista que tenha constituido pelo tempo de serviço pres- tado à Administração; III - no caso do inciso anterior, o crédito deverá ser retido até a quitação de empréstimo, o que deverá constar da autorização de des- conto a ser firmada pelo servidor ao solicitar o empréstimo; IV — em caso de exoneração cu demissão, os valores devidos deverão ser descontados integralmente dos créditos do segurado, pela Admi- nistração. Art. 4o - O inciso V do art. 17 da Lei no 0117/91 passa a viger com a seguinte redação: “ V — quando o beneficiário passar a conviver como compa- nheiro, presentes quaisquer das condições previstas nos $$ 20 e 30 do art. Bo.” Art. So — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - Cgc: 31.776.479/0001-86 [COPIA] Gabinete da Presideycia da Câmara Municipal de João Neiva, aos Z9 dias do mês de dezembro de 1994. o Gri pn, Presidente da a icipal de João Neiva Registrada e publicada, em 30 de dezembro de 1994. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração