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← João Neiva (ES)

norma nº 489/1995

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1995
Date 1995-01-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que especifica.
native_id544

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mio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA prio
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ;
LEI No 0489/95
Dispõe sobre a criação de cargos que
especifica.
Q PFrefeito Municipal de João Neiva, Estado dao
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. to — Ficam criados dois cargos de Técnico
Agricola, integrados ac Flano de Carreira Municipal, Lei no DO91/
90, com os vencimentos da Carreira VII, previstos no ônexo II da
referida Lei.
Art. 2Zo — Ficam criados dois cargos de Agente
Fiscal, integrados ao Flano de Carreira Municipal, Lei no dOPi/
90, com os vencimentos da Carreira V, previstos no âfdnexo II da
referida Lei.
frt. So — Ficam criados dois cargos de fgente de
Arrecadação, integrados ao Flano de Carreira Municipal, Lei na
DOG1/90, com os vencimentos da Carreira VI, previstos no ânexo II
da referida Lei.
ârt. ão — Fica criado um cargo de Secretário Es—
colar, integrado ao Estatuto do Magistério, Lei no 0094/90, com
os vencimentos da Carreira LI, previstos no ânero III da referida
Lei.
firt. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete co Frefeito Municipal de João Neiva,
aos Fi dias do més de Janeiro de 1995,
(ó)
Dtávio 2breu Xavier
Frefeito Municipal
Registrada e publicada, em Fi de Janeiro de
DA ÇA
Secretário Municipal de êdministração
1998.

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