| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1995 |
| Date | 1995-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que especifica. |
| native_id | 544 |
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mio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA prio AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ; LEI No 0489/95 Dispõe sobre a criação de cargos que especifica. Q PFrefeito Municipal de João Neiva, Estado dao Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. to — Ficam criados dois cargos de Técnico Agricola, integrados ac Flano de Carreira Municipal, Lei no DO91/ 90, com os vencimentos da Carreira VII, previstos no ônexo II da referida Lei. Art. 2Zo — Ficam criados dois cargos de Agente Fiscal, integrados ao Flano de Carreira Municipal, Lei no dOPi/ 90, com os vencimentos da Carreira V, previstos no âfdnexo II da referida Lei. frt. So — Ficam criados dois cargos de fgente de Arrecadação, integrados ao Flano de Carreira Municipal, Lei na DOG1/90, com os vencimentos da Carreira VI, previstos no ânexo II da referida Lei. ârt. ão — Fica criado um cargo de Secretário Es— colar, integrado ao Estatuto do Magistério, Lei no 0094/90, com os vencimentos da Carreira LI, previstos no ânero III da referida Lei. firt. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete co Frefeito Municipal de João Neiva, aos Fi dias do més de Janeiro de 1995, (ó) Dtávio 2breu Xavier Frefeito Municipal Registrada e publicada, em Fi de Janeiro de DA ÇA Secretário Municipal de êdministração 1998.