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norma nº 490/1995

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1995
Date 1995-01-31
EmentaDispõe sobre o aproveitamento de mão de obra de estagiários de cursos profissionalizantes de 2º Grau e Supletivo.
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OCA) mta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI No 0490/95
Dispêe sobre o aproveitamento
de mão de obra de estagiários
de cursos profissionalizantes
de 2o Grau e Supletivo.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espi-
rito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a C&-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. io — Fica o Chefe do Foder Executiva Municipal,
autorizado a aceitar, como estagiários, alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando efetivamente, cursos vinculados à
estrutura do ensino público, no nível profissionalizante de 2o Grau
e Supletivo, objetivando desenvolver atividades públicas compati-
veis com sua área de aprendizagem.
Art. 20 — O estágio, independentemente do aspecto
profissionalizante direto e específico, poderá assumir a forma de
atividades de extensão, mediante a participação do estudante em em-
preendimentos ou projetos de interesse local.
Art. Jo — À jornada de atividade em estágio, a ser
cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário
escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Art. 40 — O estágio não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza e q estagiário receberá, como incentivo, remune-
ração mensal no valor de um salário mínimo municipal, bem como, se-
guro contra acidentes pessoais.
Art. So — À realização do estágio dar-se-ã mediante
Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e à parte conce-
dente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino e
constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da
inexistência de vínculo empregatício.
Art. 60 — & admissão de estagiários será sempre pre-
cedida de solicitação da Secretaria subordinante e nunca poderão
ser admitidos por prazo superior a doze meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENTRO -
TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES
- CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 7o — Os estagiários serão criteriosamente acom-
panhados e avaliados pelo profissional da área respectiva ao qual
estará subordinado diretamente.
Art. 80 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Frefeitc Municipal de João Neiva,
aos Fl
dias do mês de janeiro de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Frefeito Municipal
Registrada e publicada, em Zi de Janeiro de 199&.
oão Batista RMy
Secretário Municipal de Administração

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