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norma nº 491/1995

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 1995
Date 1994-01-31
EmentaDispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI No 0491/95
Dispõe sobre a Prorrogação de con-
tratações por prazo determinado e dã
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es-
pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. io — Frorroga, até 30 de junho de 1995, as
contratações provisórias efetivadas com base nas Leis Municipais
nos OJ0S/9% e 0438/94, a fim de ser procedido o respectivo Con-
curso Fúblico para preenchimento definitivo dos Cargos necessá-
rios ao pleno funcionamento dos órgãos da Administração Munici-
pal.
Art. 2o — O concurso público realizar-se-á, im
preterivelmente, no prazo máximo de quatro meses, tempo necessá&-
rio ao levantamento dos cargos e a preparação do certame.
Art. Jo — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de João Neiva, aos
5i dias do mês de Janeiro de 1995,
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em Zi de Janeiro de 1995.
João Batista Muy
Secretário Municipal de Administração

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