| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1995 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI No 0491/95 Dispõe sobre a Prorrogação de con- tratações por prazo determinado e dã outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es- pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. io — Frorroga, até 30 de junho de 1995, as contratações provisórias efetivadas com base nas Leis Municipais nos OJ0S/9% e 0438/94, a fim de ser procedido o respectivo Con- curso Fúblico para preenchimento definitivo dos Cargos necessá- rios ao pleno funcionamento dos órgãos da Administração Munici- pal. Art. 2o — O concurso público realizar-se-á, im preterivelmente, no prazo máximo de quatro meses, tempo necessá&- rio ao levantamento dos cargos e a preparação do certame. Art. Jo — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de João Neiva, aos 5i dias do mês de Janeiro de 1995, Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em Zi de Janeiro de 1995. João Batista Muy Secretário Municipal de Administração