| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1995 |
| Date | 1995-02-16 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 547 |
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tdo pm 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEiva AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI No 0492/95 Institui o Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado da Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis DO SISTEMA MUNICIPAL DE SA!DE CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art. lo — (à Sistema Municipal de Saúde de João Neiva, tem por ob- jetivo promover, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população do Município, de acordo com as políticas nacional, estadual & municipal E em consonância com os princípios & diretrizes estabelecidas para o Sistema Unico de Saúde pela Constituição Federal, Constituição Estadual & Lei Orgânica Municipal. CAPITULO II DR GESTAO Art. 2Zo — No &mbito do Município, integram o Sistema Municipal de Saúde os seguintes Grgãos: 1 — Orgão Gestor ) Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ser de- sigrada Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente. = a f [| ragãos Colegiados a) Conselho Municipal de Saúdes b) Conselho Municipal de Defesa do Meio êmbiente. CAPITULO III DA REDE DE SERVIÇO DE SAtDE Art. Jo — À Rede Pública Municipal de Serviços de Saúde deve ser organizada de forma hierarquizada, de acordo com o Modelo Assistencial de Saúde do Estado do Espirito Santo, aprovado pela Lei Estadual no 4317, de 04 de janeiro de 1990 e regulamentada pelo Decreto Estadual no SOLi-N o, de 06 de julho de 1990. pa tm PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 4o — £o Gistema Municipal de Saúde poderão ntegrar-se, quando necessário e de forma complementar, os serviços de saúde da rede privada com ou sem fins lucrativos, tendo preferência os sem ténis lu- crativos, cujos valores a serem pagos pelos serviços prestado rão aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme esta boluco a Lei Federal no 80 s de 19 de setembro de 1990. TITULO LI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAlDE E MEIO AMBIENTE CAPITULO 1 DA NATUREZA, FORD E SEDE Art. 30 — à Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente é um órgão da âdministração Direta do Foder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal no Oilid, de 27 de dezembro de 1990 e tem suas at cividades disciplinadas pela presente Lei em que são equivalentes as expressões “Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente” e "SEMSA, Art. &o — À SEMSA tem sede e foro na Sede dao Município de João Neivas Estado do Espírito Santo, gozando no que se refere aos seus bens E serviços, das regalias, privilégios e imunidades conferidas ao Muni- cípia. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 70 — & SEMSA tem como objetivos: e] - elaborar o Flano Municipal de Saúde e o Flano Mun para o Meio Ambiente, através da participação da sociedade envols profissionais de saúde, profissionais ambientalis az, entidades organi- zadas da sociedade civil e o Poder Executivo local, em consonânci s diretrizes e políticas nacionais, is e municipais de saúde e z as de meio ambiente II —- executar o Flano Municipal de Saúde, aprovado pelo Con- selho Municipal de Saúde, desenvolvendo ações integrais de proteção, prevenção, promoção e PELE ao da saúde da população do Município de forma hierarquizada, universalizada, equéênime e descentralizada atrav da rede bási de serviços públicos, ambulatoriais, hospitalares e apoio diagnóstico e terapêutico, bem como da rede complementar contra tada: - var, operacionalizar e qeren incorporadas ao seu patrimônio técnicos e científicos: III —- manter, conserv dades de Saúce da rede públ lica, das, dentro de modernos padrêe E WMos pata st PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 a) planejando e realizando a expansão e a readequação da rede de serviços: e atividades das Unidades =) prevendo e provendo apoio técnico e científico para execução das ações de saúde; cd) supervisionando e avaliando o desempenho das Unida- des de Saúde; m prevendo e provendo as Unidades de Saúde, de recu sos humanos, materiais de consumo e permanentes, me- dicamentos, transportes e de serviços de manutenção e conservação das instalações e equipamentos. IV — gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle orçamentário e financeiro do mesmo, acom panhando a execução das apli- cações dos recursos, confrontando-o com os valores program minhando relatórios para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; dos e enca- V — participar da formulação e aprovação do Plano Regional de Saúde, subsidiando-o com o Flano Municipal de Saúde; VI — participar da gestão do Sistema de Saú rm- gional, através do Conselho Regional de Saúdes VII — executar o Flano Municipal para o Meio âmbiente, tem senvaolvendo ações de preservação dos recursos hídricos e flor tais inclusive a fauna e a flora, de controle de poluentes do ar e de sane- amento básico nas áreas urbana e rural do Mumicíigios VIII —- gerir o Fundo Municipal do Meio Êêmbiente, efetuando o controle orçamentário e financeiro do mesmo, acompanhando a execução das aplicações dos recursos, confrontando-os com os valores programa- dos = encaminhando relatórios para aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, COMDEMA; IX — participar juntamente com a ad fssuntos do Meio Ambiente - SESAMA da gestão de de normas técnicas, procedimentos, campanhas educ de programas de formação ambiental, além de participar intermunicipais de proteção ambiental: X — aplicar multas e outras penalidades, convocar audiên- iblicas, decidir sobre os recursos às pena E normas sanitárias e ambientais vigentes; XI — cumprir as resoluções do CONDEMA. CAPITULO III PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 DIRETRIZES BASICAS DE FUNCIONAMENTO Art. Bo — Na formulação e execução de suas atividades & progra- a SEMSA observará as diretrizes, chjetivos & planos operacionais Art. 90 — No que se refere às normas de administração, a sos pela Frefe tura Municipal, objetivando maximizar o rendime cional do Sistema Municipal de Saúde, minimizando os e evitando a dispersão de recursos. EMSe E a adotará aquelas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e pela Secretaria Municipal de Finanças - GSEMUF e elaborará: 2rt. [a] io E II a) o Flano de Ação Anual, compativel com as diretrizes de desenvolvimento para q setors mr O orçamento econômico-financeiro anual para o setor: sistema de acompanhamento e avalia Os, com base em informações sobre cores de desempenho. oa CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO A SEMSA terã a seguinte estrutura organizacional bási- Po nível de Direção: aj o Secretário Municipal de Saúde e Meio âmbiente. &o nivel de Gerências a) Departamento de Meio âmbiente b) Departamento de Saúde £o nivel de Coordenação, Supervisão e Cont H a) Divisão de Vigilância Sanitária b) Divisão de Ações de Saúde e suas Equipes ci Divisão de Administração da Rede de Saúde ão nivel de ecuçãos ai Unidades de Saúde b) Agência Municipal de Agendamento - Ama EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 c) Unidade Assistência Farmacêutica - UBE d) Centro de Reabilitação Física de doado Neiva Parágrafo à io — & re epresentação gráfica da estrutura Dir ganizacional básica da SEMSA é a constante do organograma que tui o anexo II desta Lei, Parágrafo 20 — O detalhamento da estrutura dos serviços do nível de execução da rede pública municipal existentes ou que vierem a mei criados, constará de regimentos internos específicos, por tipo de : propostos pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio âmbiente, aprova dos pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados por atos do Prefei- to Municipal. CAPITULO V DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO 1 AD NIVEL DE DIREÇÃO SUBSEÇÃO UNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE E MEIO AMBIENTE Art. 11 — Além das competências previstas na Lei Or nicípio de João Neiva e nos art. 15 e 18 da Lei Federal de setembro de 1990, à SEMSA compete: I —- na área de saúde a) a gestão do Sistema Municipal de Saúde; bj) a gestão do Fundo Municipal de Saúdes cio planejamento, a ti e ape, a orientação, oc acom- panhamento e a avaliação do Sistema Municipal de Sa- úde, tendo como parâmetro o e. assistencial de saúde aprovado para o Espírito Santo.pela Lei no 4.317, de d4 de janeiro de 1990,e pelo Dec ng S.Oli-N, de 068 de julho de 1990, as diretrize eme nadas pelo Ministério da Saúde, pele Secre de Estado da pela Frefeitura Municipal pelo Conselho Municipal de Saúde e pelos indicadores epi- demiológicos e sociais levantados no Embito do Muni GLpIo dj a normatização técnico-científica para o âmbito muni cipal, complementando ou adequando aquelas expedidas pelo Ministério da Gaúde e pela Secretaria de Estado da Baúdes e) O gerenciamento & a operacionalização pr 8] | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001.86 o Agência Municipal de fgendamento, do Sister ferência e Contra-Referôncia entre a E a rede complementar, no nível local EE ] Es Sistema de Referência e Contra-Referência E rede básica do nível local e a rede especializa do - nivel regional e estadual, para garantir o em da População do Município aos serviços de maior comple- nidades tod te -— na área do Meio Ambientes a) a gestão do Fundo Municipal de Meio âmbientes E) a elaboração do Elano Municipal para o Meio êGmbien- te, através do planejamento, da Programação e da execução de atividades de proteção ambiental, de preservação dos recursos híciricos e flore as in clusive a fauna & a flora, e o controle das sões ambientais, acompanhando e avaliando sua cução e resultados obtidos; cj) a emissão do Relatório Bnual de O Ambiente do Municípios d) a normatização técnico-científica e de procedimentos que visem a proteção ambientals e) a análise dos relatórios e estud biental para implantação ou cons Município que potencialmente pode dação ao meio ambiente; os de Impacto dm trução de cobras no em Qcasionar degra- + sed a promoção, o planejamento e des, campanhas e pro nas volver na população qe proteção do meio ambie: entes ER mo m 33 q) o planejamento, a coordenação & a Exec gramas, planos e ou projetos de formaçã SEÇRO II RO NIVEL DE GERENCIA E SUBSEÇãO 1 DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE rt. i2 — Ao Departamento de Meio âmbiente, compete: I — executar e manter atualizado q mapeamento dos recursos hídricos e florestais do Município, indicando as espécimes principais que compéem a sua fauna e flora; Ii — executar e manter atualizado a mapeamento das áreas críticas de degradação ambiental do Municípios III — desenvolver estudos e elaborar pi NOS, programas e pro- fc dt] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 jetos de proteção ou formação ambiental para o Municípios 1 IV — gerenciar as áreas definidas por Lei como de reserva ou patrimônio ambiental, natural, étnico ou cultural do Municípios Vo = pri de excepcional be ta mn oteger, através da vig ncia permanente, os leza paisagística, científicos ou hi s NT — ecutar ações de proteção, preservação e recupera ambiental, indicando áreas para constituição de reservas a patrimén ambientais; VII — pr omover, planejar e executar, em conjunto com a Secre- taria Municipal da Educação e com a Becretaria Municipal de Desenvol- vimeni Rural, atividades & programas de educação e de formação am- biental; VIII — elaborar normas técnico-cienticas e procedimentos ue visem a proteção ambiental do Municípios IX — elaborar o Relatório Anual de Qualidade do Meio âmbisn- te do Municipio, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de De- fesa do Meio Ambiente; X — exigir, quando da implantação ou construção de obras que potencialmente podem ocasionar degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, analisando os Relatórios de Impacto âm- biental, submetendo-os à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambientes meio ambiente e de multas e pera XI — identificar as agr responsáveis e propor & SEMSA a a acordo com a legislação vigente: XII — colaborar com os érgãos estadual e federal meio ambiente no desenvolvimento de atividades e ações preservação e recuperação ambiental: XIII — participar em conjunto com os órgãos estadual e fe de defesa do meio ambiente, do controle dos transportes de mater inflamáveis e poluentes, através da fiscal zação permanente das rodo vias federais e estaduais localizadas no Municípios XIV — executar em conjunto com a Secretaria de Desenvolv to Rural, atividades e nas de preservação ambiental e dos recu idricos do Município, at = da implantação de sistema adequa clo saneamento básico do meio rural, do controle do desmatamento das gens dos rios e nascentes existentes no Município e da orientaç controle da utilização de defensivos agricolas KV — executar, em conjunto com a GBecretaria Muni pal senvolvimento Rural, atividades e ações de preservação, proteção e re- cuperação ambiental no meio rural, abrangendo a proteção e preserva da fauna e da flora; proteção e defesa do solo quanto à erosgo tenção de encostas & fiscalização e pro io dos recursos hídrico Pe E e do patrimônio na = & fi lização e controle oe ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 tes poluidoras e de degradação ambi ental.s Ea «< La ] Es E çS E as 1a m f ne [8 Ex) ermanente de dados, con RR ições u agó inter-municipais de proteção o intercâmbio com entidades públicas = privad SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE SALDE Art. 13 —- Ao Departamento de Saúde, através de suas compete planejar e desenvolver atividades e ações de proteção promoção e recuperação da saúde da população do municípios qe- r e operacionalizar a rede pública de servig Ciara controlar e avaliar os contratos, convénios t com a rede privada para prestação de serviços e ações d tar atividades de controle e avaliação dos serviços & executados no âmbito do Município pela rede pública e p das contratada ou conveniada. En Art. 14 — À Divisão de Vigilância Sanitária, compete: ai programar, coordenar, orientar, supervisionar e ava- liar as atividades de vigilância sanitária execut das pelas Unidades de Saúde da rede básica munic pals bj fiscalizar e controlar a qualid dos medicamentos, cosméticos e p domissanitários comercializados n sive feiras livres e ambulantes tabelecimentos industriais e comerci com a slação especi iscalizar e controlar o funcionamento das Unid des e Saúde, públicas e privadas, integrantes do - ema Municipal de Saúde ou não, e acionar o Conse- hos Regionais Profissionais competentes quando de- ctadas distorções de competência dos mesmos, de ordo com a legislação específicas n fu Do ar locais que ofereça ures, cabelereiros, ma fpiscinas, hotéis, mot as e qutros); mom ç s e cutros) = taurantes, cine- e) fis cemitérios, pocilgas, matadouros, granjas = 5 Fr Ea lecimentos similares; f) aplicar multas penalidades decorrentes de inf ções aos Códigos Sanitários Municipal e & legislação e normas sanitárias federais, estaduais & m 5) 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 municipais vigentes; manter registros atualizad des - manipulação, indústria e macôuticos e de produtos -— indústria e comércio de - indústria e comércio de perfumes, cosméticos e sa- neantes domissanitários; - abate de animais, localizados no Município, visto- riando-os em conjunto com as Secretarias Munici- pais competentes, para fins de liberação de alvará e licenças; manter registros atualizados das Unidades de públicas e privadas, localizadas no Município, grantes ou não do Sistema Municipal de Saúde, mentar as informações do sistema de informaçõ de regional e estadual e dos respectivos manter registros atualizados das fontes ionizan nas áreas médica, odontológica & industrial, loca zadas no Município para subsidiar a Superintendén Regional de Saúde: Ra m = ut participar das investigaçõe Es vi mio conjunto com a Equipe de mm nf pecia mnci Ss a Epid mo E O a E em conjunto com q Departamento de Meio Bmbiente Secretarias Municipais competentes, programar e panhar a execução de atividades de orientação & lação sobre o destino adequado aos dejetos E sobre o controle dos vetores domésticos e roedores; sobre a higiene da habitação; sobre o risco no uso de agrotóxicos: sobre vacinação animals sobre a cons ção de poços e destinação adequada da água servidas scbre o consumo adequado de alimentos e medicamentos aprovar projetos hidro-sanitários de obras i comerciais e industriais, no que diz ilação sanitária vigente para fins de funcionamentos em conjunto com a Secretaria Mumicipal de Obras e Serviços Urbanos, fiscalizar e liberar obras resi- denciais, industriais e comerciais, no que diz res- peito ao cumprimento dos projetos hicdro-sanitários aprovados: aprovar projetos de instalação de Unidades de Saúde, fiscalizando e liberando as obras no q â respei- to ao cumprimento dos projetos aprovad p) q) “a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPI A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 executar a inspeção sanitária nos reservatórios do- miciliares e públicos de âqua potável RARE no Município, coletando amostras para exames: promover e participar de atividades de desenvolvi- mento de recursos humanos na área de higiene E seg rança no trabalho, bem como de prevençê im tes do trabalho: participar da execução, controle e avaliação ações referentes às condições e ao ambiente de balhos exercer a função de polícia sanitária, conforme de- terminado pelo art, 15 , inciso XX da Lei na Bogo de 19 de setembro de 1990; colaborar com a lnigo,e o Estado a vigilância de portos, aeroportos e fronteir atendendo ao art. 18, inciso IX da Lei no 808 de 19 de setembro de 1990. um A Divisão de âções de Saúde compete: atrav f3 és da Equipe de Vigilância Epidemiclágicas: programar, coordenar e orientar as ativi gilância Epidemiológica real Saúde da rede básica, pública e programar atividades de imuniz Saúde da rede pública, acompanhando e avali execução e tomando medidas para melhorar ciência e eficácia; analisar os indices de cobertura vac as providências que se fizerem neces adequação: coordenar campanhas de vacinação no êmbito do Muni- cipio: programar, receber, distrib ir e controlar os imu- no-biológicos usados na rede bãás ipi ica do Municípios receber, organizar, consolidar e analisar as infor- mações epidemiológicas oriundas das Unidades de Baú- de localizadas no Município, integrantes ou não da Sistema Único de Saúde, e tomar as medidas de con- trole cabíveis: remeter ao nível regional de saúde, relatórios epi- demiclógicos, segundo normas vigentes: retroalimentar o sistema de informações —es Om] fas [8] Ka] II —- a a) gerenciar e operaciona PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 icas, remetendo às Unidades de Sa rocessadas e analisadas e respectiv É 1 os: Propor, programar, coordenar, orientar e parti de investigações epidemiológicas especiais: coordenar e orientar investigação de surtos epide- miolégicos no ambiente do Municípios Propor e participar do planejamento de novas e/ou programas de saúde no êmbito do Município, do como base, estudos epidemiológico de saú análise do perfil epidemiológico da populaçãos efetuar pesquisas para conhecimento dos saúde da população, visando a prioriz de saúde; programar atividades de Educação em & realizadas, acompanhar e avaliar sua e mar medidas pertinentes: gerenciar e operacionalizar os plantões de cia Epidemiológica para sábados, domingos e de forma a atender à demanda gerada nestes articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o provimento de serviços de diagnástivos ne- cessários ao aperfeiçoamento das atividades da Egqui- DE « través da Equipe de Programa sediada no Município, expansão e sua readegl sistencial de Saúde para [ox] & provendo apoio técnico para a realização das ações de saúde, programando, coordenando, i sionando, controlando e avaliando todas as des técnicas executadas pelas Unidades de orientando suas equipes técnicas quanto à de suas programações: ) planejar e implantar novas ações e/ou programas de saúde no âmbito do Município e participar no plane- jamento de novos programas de saúde no &mbito re- gional e estadual: 2 supervisionar, coordenar e avaliar q desempenho do programas de saúde implantados no Município e an lisar os indicadores de saúde alcançados e medidas corretivas quando necessários à elaborar,em conjunto com a Unidade de Pssis Farmacêutica-lAF, a programação anual de me tos, inclusive os da CEME e subsidiar a Supe dência Regional de Saúde na programação regi te a] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CE m tos m) mn) atr qão aj P: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 plangiar e implantar Farmácias Básicas no pio, controlando e avaliando a Execução dos Gos; Promover o suprimento de medicamentos para a rede pública municipal e para distribuição através das Farmácias Básicas, controlando sua quarda e distri- buiçãos planejar atividades de manipulação da fórmulas far- macéuticas, homeopáticas e alopáticas, implantan- do-as junto às Farmácias Básicas e elaborando fár- mulas simples e de baixo custos juntamente com a linidade de Assistência Farmacêuticas combate às endemias, articulando-se stadual e federal de saúdes participar, em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária e com a Equipe de Vigilância Epidemiolá- gica, das investigações especiais e surtos; definir, em conjunto com a Equipe de Vigilância Epidemiológica, quais os Programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde & pela Secretaria de Esta- do da Saúde que serão priorizados pelo Município, tendo em vista o perfil epidemiológico da popula- ção: definir, em conjunto com a Equipe de Flangjanento, Controle e Avaliação e a Equipe de Vigilância Epi- demiclógica, a necessidade e q provimento de servi- cos básicos de diagnose e terapia e articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde para o supri- mento das deficiências municipais e para garantir q acesso da população serviços de maior complex dades E ! identificar e avaliar a necessidade de recic de desenvolvimento de recursos humanos da r sica, informando & Divisão de Administração públicas prestar, através das Unidades de Saúde, serviços & ações de saúde ocupacional aos servidores públicos municipais, para efeitos de admis &os. licenças, aposentadorias e qutros afins, além de controlar os riscos à saúde dos mesmos. avés da Eguipe de Planejamento, Controle e Avalia- gerenciar os contratos, convênios e acordos dos com a rede privada, controlando as data qência, a atualização de valores e tomando necessárias para o aditamento, prorrogação T— a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 m Ra [E par -— q) cerramento dos mesmos; contratos e convénios com a rede acordo com o Flano Municipal de Sai Orçamentos-Programas Anuais aprovad Preparar e encaminhar processos ce E receber e revisar as contas ambulatoriais, lares e de serviço de apoio-diagnóstico e tico e autorizar os Fagamentos dos serviços reali- zados supervisionar periodicamente as linidades de da rede básica, pública e complementar, com ao controle e à melhoria da qualidade dos serviços prestados, identificando as distorções e tomando medidas corretivas: acompanhar a e+ firmados com ecução dos contratos e convénios rede privada, avaliando os quantita- cos prestados, mensalment tindo relatórios gerenciais com propostas d das corretivas e de aperfeiçoamento dos ins tos contratuais; realizar auditorias nas Unidades de Saúde da rede básica, públi e complementar, de acordo com as normas vigentes; mlicitar à Secretaria de Estado da Saúde a cação de auditorias especiais nas Unidades públicas e complementares: elaborar a programação das metas das lUlnidades de ie e orientá-las quanto & sua Execução, acompa- e avaliando os serviços produzidos e & i do relatórios gerenciais de desempenhos programar em conjunto com a Superintendência Reqgio- nal de Saúde, a necessidade de internações no Muni- cipio e acompanhar a emissão de futorizações Internações Hospitalares — fAlHss; analisar e avaliar o desempenho das metas fisicas & financeiras da rede pública e da rede complement Fa tendo por base o Modelo Assistencial de Satxis para o Espirito Santo; analisar a necessidade de servi- os especi zados para cobertura assistencial população do Município e articular com a Superin- tendência Regional de Saúde, o seu provimentos Organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Infor- mações de Saúde, em consonância com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, realizando PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 a coleta, c processamento, lise dos dados, bem como sua m) manter atualizadas todas as informaçõ Ss nec ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúd mo n) coletar, organizar, processar e analisar as infor-— mações institucionais e as informações de saúde da rede de serviços ce saúde localizada no verificando o correto preenchimento dos tos de coleta de dados, analisando e critie informações quanto & sua confiabilidade e providências para sua imediata correção: izar, processar, atualizar e Er relatóri da nformações de saúde decorrentes das atividades de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiolá i ca, visando subsidiar a análise técnica específic a ir relatórios gerenciais para o Secretário Mu- nicipal, visando subsidiar as decisões a serem to- q) divulgar as informações de saúde para os demais br gãos da Prefeitura Municipal e para a população do Municípios rj) efetuar estudos e análise sobre indicativos e parêã- metros de saúde: Muni — s) orientar as Unidades de Saúde localizadas no cípio quanto ao preenchimento dos instrumentos de coleta de dados sob sua responsabilidade: ti viabilizar e implantar novos sub-sistemas de irntfor- mações de saúde, inclusive os que venham a ser pro- postos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde: uu) cumprir e fazer cumprir os cronogramas estabeleci- dos para pesquisa de informações: Art. lê — à Divisão de Administração da Rede de Saúde I —- na área da âdministração Financeiras a) Rs e avaliar a EXECUÇÃO vendo e estimando parcelas de redução ou suplementação orçamentárias b) exercer as atividades de coordenação do Fundo Muni- cipal de Saúde, de acordo com a Lei Muni Lo ng Oiga, de l6 de julho de 1991, e do Fundo Municipal do Meio Ambiente: : rar a prestação de contas do Fundo Mun bo de e a do Fundo Municipal do Meio Ami e+ E y E Tt (a! mB mu PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 aprovação do Conselho Municipal de lho Municipal do Meio Ambiente, respec acompanhar e avaliar a execução financeira e orça- mentária, emitindo relatórios gerenciais para a to- mada de decisões; requisitar, movimentar, controlar e prestar de Suprimento de Fundos para despesas executa la SEMSA. a área da Administração dos Recursos Humanos: r registros E pai de lotação real de car- empregos da SEMS indicando distorções encon- Es mante Os & ra a] ro tu participar da programação de recrutamento de recur- sos humanos para a SEMSAs promover & exec ql progra volvimento e treinamento SEMSA: promover o levantamento da necessidad de estagiã- rios na área de saúde e viabilizar o seu provimentos controlar a frequência dos recursos humanos lot na SEMSA, mantendo controle do pessoal afastados preparar escalas de férias dos recursos humanos tados na SEMSA e fazer a respectiva comunicação ao órgão competente: requisitar, controlar e preparar prestação de contas de diárias dos servidores lotados na SEMSA; elaborar, acompanhar a implantação e reavaliar [nm] PLCS, juntamente com representantes a serem i dos pelo Conselho Municipal de Saúde e pel« ria Municipal de Administração, atendendo a deral 8142, de Z8 de dezembro de 199 &gs inciso VI. â ea da Administração de Materiais e Patrimônios padronizar o material de consumo, específico para a área de saúde e medicamentos a serem usados pela SEMSA, elaborando manuais técnicos, inclusive para estabslecer níveis de estoque, especificações técni- cas de guarda, estocagem e distribuição; requisitar à Gecretaria Municipal de Rciministração, aquisição de material de consumo e medicamentos pa- dronizados para prover as necessidades da SEMSA, de acordo com o sistema de controle de estoque estabe- to “a EE! cd — > nm da) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 lecidos; requisitar à Gecretaria Municipal de Acdmini stração o material de consumo de uso geral, provendo as neces- sidades da SEMSA; inventariar periodicamente os es toques de material de consumo nas Unidades de Saúd o Padrão de cada uma e tomar E gerenciar o almoxarifado de material de consumo a SEMSA = medicamentos, dentro de modernos padrões nm técnicos e científicos e de normas técnicas de qua- lidade elaborar inventário anual de bens móveis E imóávei da SEMSA, inclusive dos bens cedidos, mantendo quivo atualizado com respectivos termos de responsa- bilidade; recolher os materiais e/ou equipamentos inser & tomar as providências necessárias à sua alienação pelos órgãos competentes: requisitar à Secretaria Municipal de Pdministração a aquisição de material permanente para a SEMSA, tend por base o Orçamento-Programa Anual aprovado e acom- panhar sua execução: [e] solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Sos, as reformas dos imóveis sob «a respons da SEMSA, previstas no Org ento-Frograma apro o e acompanhar a sua Execução. área de Serviços Gerais: solicitar à Secretaria de Acministraçãos, provimento de serviços gerais e de manutenção de bens móveis imóveis, e acompanhar sua execuçã m gerenciar os contratos de locação de móveis, equipa- mentos e imóveis, e de prestação de serviços gerais e de manutenção de sua ng lia ncia, acompanhando, controlando e avaliando os serviços prestados: promover e controlar serviços de vigilância pa controle de entrada e saida de p a serviços de limpeza e higiene, serv os cão e manutenção, pequenas reformas e adant ra os prédios sob responsabilidade da SEMSA; manter equipes volantes para executar serviços cre- ventivos de manutenção e Cons So RCA prédios equipamentos sob responsa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 E e) promover e controlar serviços de intercomuni icação e de comunicação entre as órgãos de Saúde da rede pública que integram o cipal de Saúde: Rromover a quarda, controle e movi tecimento e a manutenção de veicu bilidade da SEMSA, mantendo os tros E] SUBSEÇÃO IV DAS COMPETENCIAS COMUNS A TODOS OS DEPARTAMENTOS, DIVISDES E EQUIPES Art. 17 — Além das competências específica Divisão ou Equipe, são competências comuns a todos: a) elaborar o Plano Municipal de Saúde e o Plano bMiumi— cipal do Meio Ambiente, avaliar e acompanhar a sua execução e propor sua atualização; b) elaborar o Orçamento-Frograma Êênual, em consonê com o Flano Municipal de Saúde e o Flana Municipal do Meio âmbiente, avaliar a s e medidas corretivas! ecução e propor d) analisar a necessidade de serviços cobertura assistencial da população En) amaro a expansão ou redução da participação da rede privada no Sistema Municipal de Saúde, bem a de novas Unidades de Saúde da rede pública m e submeter a aprovação do Conselho Municipal e des e) elaborar estudos para fixação de lo recursos humanos de todos os níveis ft) programar atividades de e treinamento dos recurs sua EXECUÇÃO: q) alimentar o 18 E EH = o a a E ! anejar e executar atividades e programa de agentes de saúde. À CRE cows td PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 SUBSEÇÃO III AG NIVEL DE EXECUÇÃO DE SUBSEÇãÃO 1 DAS UNIDADES DE SAtDE Art. 18 — às Unidades de Saúde da rede básica municipal prestar serviços e ações integrais de de sos municípes, de com o seu nível de complexidade, executar programas de úde d pela SEMSA e manter registros de informações em saí segundo Fes e normas vigentes e o Flano Municipal de Saúde, compete acordo 1 Art. 19 — 8s Unidades de Saúde da rede básica municipal represen- tadas pelas Unidades de Baúde - Tipo di, ban de Saúde — Unidades de Saúde - Tipo E e Hospitais locais e tentes cu a ser criadas, ficam subordinadas técnica e administrativamente e serão disciplinadas por esta Lei e o contido no Modelo fGssi de Saúde aprovado pelo Decreto Estadual no SOLi-N, de 06 de 1990. Art. 20 — Nos regulamentos das Unidades de Saúde descritos na art. l0, parágrafo Zo, desta Lei, deverá constar obrigatoriamente o ho- e rário de funcionamento, atividades a serem executadas, qhservado o es- tabelecido no Modelo Assistencial de Saúde para o Espirito Santo, o quadro de recursos humanos ideal e de gerência, a área programá atuação e respectiva clientela adscrita, além de outros tópicos neces- os ao seu bom desempenho. . SUBSEÇÃO II DA UNIDADE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA — uar Art. Zi — à Unidade de Assistência Farmacéutica-llãr s Sede do Município e se constituirá no órgão de maior ara a execução do Frograma de ôssistência Farmacêuticas istribuindo medicamentos à população, mediante receituário ama mm rt. 22 — à linidade de Assistência Farmacgutica-UBF nsecutará também. o controle e o encaminhamento de documentos ao nivel regional E estadual para fornecimentos de medicamentos excepcionais a pacientes inscritos em programas de saúde. m SURSEÇÃO III À mms É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 EE DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO — ama Art. 23 —- & Agência Municipal de Agendamento- AMA compete a) gerenciar e operacionalizar o sistema de referência e contra referência entre as Unicades de da rede básica e entre a eee pública com rede priva- EH da complementar de nível básico, e articular-se com a Equipe de Controle Regional de Pes para garantir o acesso aos níveis de maio complexidade, realizando 6 agendamento; b) controlar diariamente o número de laitos hospitala- res disponíveis na rede básica e analisar e autori- zar Laudos Médicos para internações e emitir as reg- pectivas futorizações para internações Hospitalares — BlHs: ci controlar diariamente o número de serviços riais e de apoio diagnóstico e terapêutico veis na rede básica, pública e complementar zar agendamento: ma Equipe de Controle ER a agendar consultas, io diagnóstico e terapéu d) articular se c ho o = Em + sEpyigos de a q s Orientar e controlar ajuda financeira a para tratamento fora de domicílios m a [a a 3 E A — f) elabcrar mapas gerenciais e encaminha-l de Ações de Saúde para as providências q) propor a expansão cu redução da oferta de saúde na rede básica do Municinio ou pecializada regional. E CAPITULO VI DAS RESPONSABIL IDADES E ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEFIAS SEÇÃO 1 DO NIVEL DE DIREÇÃO SUBSEÇÃO UNICA DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE q La, 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓP IA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 superintender as atividades relativas ao funciona- mento geral da BEMSA, zelando pelo cumprimento de seus objetivos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas para o Sistema lnico úde e para a Defesa do Meio ômbiente e com os planos & programas estabelecidos para Fur a 1 delegar, na forma da Lei, limites e casos a seu cri tério, as competências e atribuições que julgar ne- cessárias para q bom funcionamento da SEMSA H integrar, na qualidade de membro nato, o Conse Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Def do Meio Ambiente; solicitar convocação extraordinária do Conselho riu nicipal de Saúde e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; convocar e presidir a Conferência Municipal de Saúde: em conjunto com o Prefeito Municipal, firmar contra- tos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer trumentos que criem obrigações para a SEMSA. vadas as competências do Conselho Municipa e do Conselho Municipal de Defesa do Meio âmbiente; de Gaúde dirigir e exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços da SEMSA e a execução de seus programas de trabalho; ordenar despesas e respectivos empenhos, previstos no orçamento anual & conta do Fundo Municipal de Sa- úde e Fundo Municipal de Meia Ambientes solicitar aos órgãos competentes, atos de promoção, punição, elogios, designação, dispensa, demissão cu remanejamento de serv SEMSA, chservada a legislação e normas E e sobre o assunto e/ou out tros atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Saúde e do Con- selho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; promover a e são dos atos normativos e vos de sua alçada, para conhecimento dos sados: submeter ao Conselho Municipal de Gaúde e go Conse- lho Municipal de Defesa do Meio âmbiente, os balan- cetes mensais, o balancete anual e as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Muni- cipal de Meio Ambiente, respectivamente, bem como os relatórios gerenciais de desempenho do Sistem cipal de Saúde e outros que venham a ser defi propor alterações ou reformulações no Flano de Car- reira, Cargos e Salários para os recursos humanos da pena ||] mo) q) ul vw) =» tt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 SEMSA, bem como sua estrutura organizacionais 7 me aprovar G orçamento anual da SEMSA e submeté-le apreciação do Conselho Municipal de Saúde e do selho Municipal de Defesa do Meio âmbiente & após aus Órgãos competentes do Poder Executivo para homo logação e encaminhamentos Dr E propor a alienação de materiais inservivei Cu em q desuso, bem como de bens móveis e imúveiss a Ea prover os cargos e funções da SEMSA; sol r a abertura de inquéritos adm para apuração de irregularidades praticada la vidores da SEMSA e acatar as decisões da mis formada para apuração, quanto às punições aplicá veiss baixar Portarias, Instruções de Serviços, Ordens de Serviços e Circulares, sobre matéria de sua compe tências solicitar à Secretaria de Estado da Saúde a reali ção de auditorias nas Unidades de Saúde, públicas & da rede complementar, sempre que julgar necessári articular-se com os demais Grgãos municipais, esta- duais e federais de saúde que integram o Sistema Unico de Saúde, bem como com organismos públicos & entidades privadas, com vistas & integração das ações de saúde, a complementariedade de iniciativas: a troca de experiências e a melhoria das comunica- ções finir as Políticas e Diretrizes Municipais e de Defesa do Meio Ambiente e submet rovação dos respectivos Conselhos Municip ne elaborar o Plano Municipal de Saúde e o Flano Muni- cipal de Defesa do Meio Ambiente e submeté-los & aprovação dos respectivos Conselhos Muni acompanhar e avaliar a sua implantação: ! estimular e apoiar a participação da so vil, através de suas entidades represen formulação da política, no planejamento, n na avaliação das ações de saúde e de defesa do meio ambiente, no âmbito do Municípios mom exercer, no nivel municipal, a gerência do Municipal de Saúde, nele incluídas a rede públi a rede privada contratada ou conveniadas mt de serviços básicos de saúde: pesam a] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 En yY) constituir-se em instância de recursos e penalidades decorrentes de infrações E nitário Municipal, ao Código Sanitário Esta Legislação e Normas Sanitárias e Ambienta is vigen- tes, aplicadas pela Divisão de Vigils Sanitéá e Departamento de Meio âmbiente. SEÇÃO II DO NIVEL DE GERENCIA SUBSEÇÃO 1 DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE L Art. 253 — ào Chefe do Departamento de Meio âmbiente compete: a) normalizar, programar, organizar, dirigira orientar & controlar as atividades do Departamentos beleci- mu b) fazer executar a programação de trabalho est da para o Departamentos c) criar grupos de trabalho não permanentes para o de- senvolvimento de tarefas específicas: dq) implantar e avaliar, sistemat cipal de Defesa do Meio âmbiente, fornecend dios aos órgãos estadual e federal para aperfei mento do setor: e) baixar Qrdens de Serviços e Circulares sobre maté- rias de sua competência: f) coordenar a elaboração do diagnóstico do meio am- á biente do Município e dos planos e programas a serem desenvolvidos, bem como a elaboração ou reformulação do Flano Municipal de Defesa do Meio âmbiente e res- pectivos orçamentos anuais: articular-se permanentemente com o Chefe de Departa- mento de Saúde, visando a uniformização mentos e de decisões e a Unidade da SEMS se h) participar das reuniões do Conselho Municipal de fesa do Meio âmbiente - COMDEMA e da Conferência Mu- nicipal de Saúde e Meio âmbientes ij exercer as atividades previstas no ârtigo da Lei Municipal ng ÓLlO, de 27 de dezembro de 1990, e ou tras compativeis com sua função, bem como aquelas w Meio delegadas pelo Secretário Municipal de Gaúde pm OO SS] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA az AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 mbiente. SURBSEÇÃO II DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SALDE el i ta ) ter Chefe do Departamento de normalizar, programar, organizar, diri ; e controlar as atividades dos Orgãos = Linidacdes Saúde que lhe são subordinados: fazer executar a programação da para os respectivos Orgãos nos prazos previstos; criar grupos de trabalho não permanente senvolvimento de tarefas específicas prestar apoio técnico e administrativo aos Orgãos e Unidades de Saúde que lhe são subordinados 3 implantar e avaliar, sistematicamente o Plano Muni - cipal de Saúde, fornecendo subsídios so órgão gestor estadual para o aperfeiçoamento e adequação do Mode- lo Assistencial de Saúde; aixar Ordens de Serviço e & sua competências articular-se com a Superintendência Regiona úde & qual estã jurisdicionado com vistas a efetividade do sistema de referência e ferência do nível básico para os demais atenção à saúde; coordenar a elaboração do diagnóstico de saúde do Município e dos planos e programas a serem desenvol- vidos, bem como a reformulação do Flano Municipal de Saúde e respectivos orçamentos anuaiss gerenciar e operacionalizar a rede pública de servi- sos de saúde, prevendo e provendo recursos técnicos e administrativos para o bom andamento de suas ati- vidades: m convérios com a rede priv gerenciar os contratos da de saúdes m participar das reuniões do Conselho Municipal de S úde e da Conferência Municipal de Saúde e de Meio Ambientes | Pa 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓP IA | | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 m) exercer as ativid Municipal no Oii tras compatíveis çã delegadas pelo Secretário Muni Êmbientes SEÇÃO III DO NIVEL DE COORDENAÇÃO, SUPERVISAD E CONTROLE SUBSEÇÃO ÚNICA DOS CHEFES DE DIVISBO E CHEFES DE EQUIPE r m rt. Z7 — àos Chefes de Divisão e Chefes de Equipe, compe a) programar, orientar, supervisionar, acompanhar avaliar a execução dos planos, programa projetos atividades a cargo dos respectivos Org& e unidades de Saúde: E mm q Men b) exercer outras atividades compatíveis com suas um ções e aquelas que lhes forem delegadas pelos seus superiores hierárquicos. SEÇãO IV DO NIVEL DE EXECUÇÃO SUBSEÇÃO UNICA L DA DIREÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE, DA UNIDADE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA-UAF, DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO-AMA E DO CENTRO REABILITAÇÃO FISICA Art. 28 — À Direção das Unidades de Saúde, da Unidade de fesis- tência Farmacêutica-lUfAF, da fgência Municipal de âgendamento-BMa e co Centro de Reabilitação Física, compete: administração ide e da âgência aj dirigir as atividades técnicas e geral das respectivas Unidades de 8 Municipal de Agendamento, de acordo com o Plano Mu- nicipal de Saúde; Em a HH E m n Eu E [a] 3 a E E = = i bj exercer outras atividades comp cãos SEÇão uv === PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 DAS RESPONSABIL IDADES COMUNS & TODOS OS OCUPANTES DE FLNÇOES DE CHEFIA t. 29 — São responsabilidades comuns a todos os occupantes d E . &i promover estudos e pesquisas destinadas ao aperfei- coamento das atividades desenvolvidas: bj articular-se permanentemente com os estrutura da Frefeitura com vistas à ações de saúde, à complementariedade & troca de experi ções internas: cie as e & melhoria d ci) assessorar o Secretário Municipal de Êmbiente no processo execução das atividade 20 propiciar aos subordinados a formação e o desenv vimento de noções, atitudes e conhecimento a re to dos cbjetivos do órgão a que pertencem; e) promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subor- = dinados, orientando-os na execução de suas tarefas & fazendo crítica construtiva de seu de empenho fun- cionai. f)j treinar permanentemente seu substituto e quando não houver incoveniente de natureza E ca o administrativa, a prática de rodízio de função entre os subordinados, a fim de permitir-l rui rir visão integrada do órgão: o gi incentivar entre os subsrdinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem nas decisões técnicas e administrativas do órgãos hj criar e desenvolver fluxos de informações e comuni- cações internas: conhecer os custos ER e pra sua responsabilidade funcional, = cio em todas as suas formas e evitar dup superposições de iniciativas; E tu teto manter, no órgão que dirige, orientação funcional nitidamente voltada para a administração por cbje vos 1) incutir nos subordinados, a filosofia do bem servir ao público. pm 4! um] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CAPITULO VII DOS CARGOS DE CHEFIA SEÇÃO ÚNICA DOS TITULOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE CHEFIA mu mn H [a] 5 E pa ER Art. 30 — Os órgãos componentes da estrutura organiza EMSA, serão dirigidos o EE 1 — Os Departamentos, por Chefe de Departamentos II — às por Chefe de Divisão; III — às Equipes, por Chefe de Equipes IV — às Unidades de Saúde de Tipo 1 e 2, por Encarregados Y — às Unidades de Saúde de Tipo Chefe de Unidade de Saúde: VI — & Unidade de Assistência Farmacéutica-UBF, por Encarre- gados VII —- & fgência Municipal de nto-âMã, por do. Vili- O Centro de Reabilitação Física, por Encarregado. Art. 31 — Ficam criados os cargos de provimento em cessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus valores e referências conforme anexo Il. Parágrafo lnico — Os demais cargos necessários mento desta Lei serão criados & a qu dispor ceiras do er forem satis frt. 32 — Para provimento dos cargos previstos nesta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos: I — Q cargo de Chefe de Departamento de Meio êmbiente, de livre escolha do Secretário Municipal de Gaúde Meio âmbiente e nomea- do pelo Prefeito b i, será privativo de profissional com riência de dois anos; E m II — & cargo de Chefe de Departamento de Saúde, de livre es- colha do Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e nomeado neio Prefeito a a Ec privativo de profissional de Saúde com ee riênci vi— ços de reina 8 do 1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 DT! de Chefe de Divisão e de Chefe de livre escolha do Becretário Municipal de Saúde e Mei comum acordo com o Chefe de Departamento de Saúde e nom feito Municipal « serão privativos de profissionais de riência nas respec TITULO III DOS ORGAOS CoLEGIADOS CAPITULO 1 SEÇÃO 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Art. 33 — à formulação das políticas e diretrizes munic saúde ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal r abril de 1994, cuja organiz Ração e funcionamento serão disci Regimento Interno próprio. m PE mada EH 3 SEÇÃO II DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Art. 34 — & Conferência Municipal de Saúde e Meio êmbiente titui-se em fórum para a discussão do diagnóstico do Sistema Muni de Saúde, no que se refere a sua organização & funcionamento, às politi- cas e diretrizes estabelecidas e aos indicadores de saúde da população e apresentação de propostas que visem o seu aperfeiçoamento. Parágrafo io — À Conferência Municipal de deve ser convocada de dois em dois anos, em anos Municipal de Saúde e Meio Ambiente que a presidirá Parágrado 20 — & coordenação e organização da Conferência pal de Saúde e Meio âmbiente & de responsabilidade do Conselho pal de Saúde e do Conselho Municipal do Meio Pêmbiente, com apoio e administrativo da SEMSA. Parágrafo Jo — Cada Conferência Municipal de Saúde e Meio âmbien- te, contará com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúce e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio âmbiente, em reunião unicameral. Farágrato 4o — à Conferência Municipal de devera produzir um documento final no qual cons premeeem E * ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 & propostas que nor rão o Sistema Municipal de Saúde no periodo subse- quente. CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ârt. 35 —- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Gmbiente gsão permanente de ER deliberativo, chjetiva a formulação político diretrizes municipais de proteção, preservação & recuperação do meio am- biente, cuja crganiz io e funcionamento serão disciplinados em Re imen-— to Interno próprio. TITULO IV DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAlDE Jó — a financiamento do Sistema Municipal de Saúde deverá ivos constitucionais e legais e será vinculado &o or- ? incula da Prefeitura Municipal, que destinará, no mínimo, dez por dos recursos de arrecadação própria. Art. 37 — Os recursos financeiros advindos dos orçamentos fede- ral, estadual e munici serão executados através do Fundo ici Saúde, criado pela Lei Municipal ng 0188, de lê de julho de N Fundo Municipal do Meio âmbiente e controlados, respectivamente, pelo Conselho Municipal de Baúde e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio êmbiente. TITULO v DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS rt. 38 — O servidor público nomeado ou designado para ccupar cargo em comissão na SEMSA poderá cptar pelo valor integral do referido cargo ou pelo seu vencimento de origem, acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo comissionado. Art. 39 — Para provimento dos cargos como especificado no art. TZ, fica estabelecido o prazo máximo de OZ (dois) anos. Art. 40 — à SEMSA poderá contar com o pessoal trativo cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde & Saúde «e de outras Instituições e Entidades, que podera em comissão, percebendo para tal,o equivalente a 40 EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 41 — às Unidades de Saúde que vierem a ser cedidas pelo Mi- nistério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde ao Município, pa- ra consolidação do Sistema Municipal de Saúde, integrarão a rede de ser viços da SEMSA, que se responsabilizará pela sua gerência e operaciona- lização. rt. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Jo&o Neiva, aos ló dias do mês de fevereiro de 1995, Dtávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em lé de fevereiro de 1995, “jogo Batista Ruy ; E Õ Secretário Municipal de Administração