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norma nº 492/1995

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1995
Date 1995-02-16
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id547

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tdo
pm 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEiva
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI No 0492/95
Institui o Sistema Municipal de Saúde
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado da Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SA!DE
CAPITULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. lo — (à Sistema Municipal de Saúde de João Neiva, tem por ob-
jetivo promover, coordenar e executar planos, programas, projetos e
atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população
do Município, de acordo com as políticas nacional, estadual & municipal
E em consonância com os princípios & diretrizes estabelecidas para o
Sistema Unico de Saúde pela Constituição Federal, Constituição Estadual
& Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO II
DR GESTAO
Art. 2Zo — No &mbito do Município, integram o Sistema Municipal de
Saúde os seguintes Grgãos:
1 — Orgão Gestor
) Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ser de-
sigrada Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente.
=
a
f
[|
ragãos Colegiados
a) Conselho Municipal de Saúdes
b) Conselho Municipal de Defesa do Meio êmbiente.
CAPITULO III
DA REDE DE SERVIÇO DE SAtDE
Art. Jo — À Rede Pública Municipal de Serviços de Saúde deve ser
organizada de forma hierarquizada, de acordo com o Modelo Assistencial
de Saúde do Estado do Espirito Santo, aprovado pela Lei Estadual no
4317, de 04 de janeiro de 1990 e regulamentada pelo Decreto Estadual no
SOLi-N o, de 06 de julho de 1990.
pa tm PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 4o — £o Gistema Municipal de Saúde poderão ntegrar-se,
quando necessário e de forma complementar, os serviços de saúde da rede
privada com ou sem fins lucrativos, tendo preferência os sem ténis lu-
crativos, cujos valores a serem pagos pelos serviços prestado rão
aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme esta boluco a Lei
Federal no 80 s de 19 de setembro de 1990.
TITULO LI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAlDE E MEIO AMBIENTE
CAPITULO 1
DA NATUREZA, FORD E SEDE
Art. 30 — à Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente é um
órgão da âdministração Direta do Foder Executivo Municipal, criada pela
Lei Municipal no Oilid, de 27 de dezembro de 1990 e tem suas at cividades
disciplinadas pela presente Lei em que são equivalentes as expressões
“Secretaria Municipal de Saúde e Meio ômbiente” e "SEMSA,
Art. &o — À SEMSA tem sede e foro na Sede dao Município de João
Neivas Estado do Espírito Santo, gozando no que se refere aos seus bens
E serviços, das regalias, privilégios e imunidades conferidas ao Muni-
cípia.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 70 — & SEMSA tem como objetivos:
e]
- elaborar o Flano Municipal de Saúde e o Flano Mun
para o Meio Ambiente, através da participação da sociedade envols
profissionais de saúde, profissionais ambientalis az, entidades organi-
zadas da sociedade civil e o Poder Executivo local, em consonânci
s diretrizes e políticas nacionais, is e municipais de saúde e
z
as
de meio ambiente
II —- executar o Flano Municipal de Saúde, aprovado pelo Con-
selho Municipal de Saúde, desenvolvendo ações integrais de proteção,
prevenção, promoção e PELE ao da saúde da população do Município de
forma hierarquizada, universalizada, equéênime e descentralizada atrav
da rede bási de serviços públicos, ambulatoriais, hospitalares e
apoio diagnóstico e terapêutico, bem como da rede complementar contra
tada:
-
var, operacionalizar e qeren
incorporadas ao seu patrimônio
técnicos e científicos:
III —- manter, conserv
dades de Saúce da rede públ lica,
das, dentro de modernos padrêe
E
WMos
pata st PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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a) planejando e realizando a expansão e a readequação
da rede de serviços:
e atividades das Unidades
=) prevendo e provendo apoio técnico e científico para
execução das ações de saúde;
cd) supervisionando e avaliando o desempenho das Unida-
des de Saúde;
m
prevendo e provendo as Unidades de Saúde, de recu
sos humanos, materiais de consumo e permanentes, me-
dicamentos, transportes e de serviços de manutenção
e conservação das instalações e equipamentos.
IV — gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle
orçamentário e financeiro do mesmo, acom panhando a execução das apli-
cações dos recursos, confrontando-o com os valores program
minhando relatórios para aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
dos e enca-
V — participar da formulação e aprovação do Plano Regional
de Saúde, subsidiando-o com o Flano Municipal de Saúde;
VI — participar da gestão do Sistema de Saú rm-
gional, através do Conselho Regional de Saúdes
VII — executar o Flano Municipal para o Meio âmbiente, tem
senvaolvendo ações de preservação dos recursos hídricos e flor tais
inclusive a fauna e a flora, de controle de poluentes do ar e de sane-
amento básico nas áreas urbana e rural do Mumicíigios
VIII —- gerir o Fundo Municipal do Meio Êêmbiente, efetuando o
controle orçamentário e financeiro do mesmo, acompanhando a execução
das aplicações dos recursos, confrontando-os com os valores programa-
dos = encaminhando relatórios para aprovação do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente, COMDEMA;
IX — participar juntamente com a ad
fssuntos do Meio Ambiente - SESAMA da gestão de
de normas técnicas, procedimentos, campanhas educ
de programas de formação ambiental, além de participar
intermunicipais de proteção ambiental:
X — aplicar multas e outras penalidades, convocar audiên-
iblicas, decidir sobre os recursos às pena E
normas sanitárias e ambientais vigentes;
XI — cumprir as resoluções do CONDEMA.
CAPITULO III
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DIRETRIZES BASICAS DE FUNCIONAMENTO
Art. Bo — Na formulação e execução de suas atividades & progra-
a SEMSA observará as diretrizes, chjetivos & planos operacionais
Art. 90 — No que se refere às normas de administração, a
sos pela Frefe
tura Municipal, objetivando maximizar o rendime
cional do Sistema Municipal de Saúde, minimizando os
e evitando a dispersão de recursos.
EMSe
E
a
adotará aquelas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD e pela Secretaria Municipal de Finanças - GSEMUF e elaborará:
2rt.
[a]
io
E
II
a) o Flano de Ação Anual, compativel com as diretrizes
de desenvolvimento para q setors
mr
O orçamento econômico-financeiro anual para o setor:
sistema de acompanhamento e avalia
Os, com base em informações sobre
cores de desempenho.
oa
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
A SEMSA terã a seguinte estrutura organizacional bási-
Po nível de Direção:
aj o Secretário Municipal de Saúde e Meio âmbiente.
&o nivel de Gerências
a) Departamento de Meio âmbiente
b) Departamento de Saúde
£o nivel de Coordenação, Supervisão e Cont H
a) Divisão de Vigilância Sanitária
b) Divisão de Ações de Saúde e suas Equipes
ci Divisão de Administração da Rede de Saúde
ão nivel de ecuçãos
ai Unidades de Saúde
b) Agência Municipal de Agendamento - Ama
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c) Unidade Assistência Farmacêutica - UBE
d) Centro de Reabilitação Física de doado Neiva
Parágrafo à io — & re epresentação gráfica da estrutura Dir
ganizacional básica da SEMSA é a constante do organograma que
tui o anexo II desta Lei,
Parágrafo 20 — O detalhamento da estrutura dos serviços do nível
de execução da rede pública municipal existentes ou que vierem a mei
criados, constará de regimentos internos específicos, por tipo de :
propostos pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio âmbiente, aprova
dos pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados por atos do Prefei-
to Municipal.
CAPITULO V
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1
AD NIVEL DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO UNICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE E MEIO AMBIENTE
Art. 11 — Além das competências previstas na Lei Or
nicípio de João Neiva e nos art. 15 e 18 da Lei Federal
de setembro de 1990, à SEMSA compete:
I —- na área de saúde
a) a gestão do Sistema Municipal de Saúde;
bj) a gestão do Fundo Municipal de Saúdes
cio planejamento, a ti e ape, a orientação, oc acom-
panhamento e a avaliação do Sistema Municipal de Sa-
úde, tendo como parâmetro o e. assistencial de
saúde aprovado para o Espírito Santo.pela Lei no
4.317, de d4 de janeiro de 1990,e pelo Dec ng
S.Oli-N, de 068 de julho de 1990, as diretrize eme
nadas pelo Ministério da Saúde, pele Secre de
Estado da pela Frefeitura Municipal pelo
Conselho Municipal de Saúde e pelos indicadores epi-
demiológicos e sociais levantados no Embito do Muni
GLpIo
dj a normatização técnico-científica para o âmbito muni
cipal, complementando ou adequando aquelas expedidas
pelo Ministério da Gaúde e pela Secretaria de Estado
da Baúdes
e) O gerenciamento & a operacionalização
pr 8] | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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o Agência Municipal de fgendamento, do Sister
ferência e Contra-Referôncia entre a E
a rede complementar, no nível local
EE
] Es
Sistema de Referência e Contra-Referência E
rede básica do nível local e a rede especializa do
- nivel regional e estadual, para garantir o em da
População do Município aos serviços de maior comple-
nidades
tod
te
-— na área do Meio Ambientes
a) a gestão do Fundo Municipal de Meio âmbientes
E) a elaboração do Elano Municipal para o Meio êGmbien-
te, através do planejamento, da Programação e da
execução de atividades de proteção ambiental, de
preservação dos recursos híciricos e flore as in
clusive a fauna & a flora, e o controle das
sões ambientais, acompanhando e avaliando sua
cução e resultados obtidos;
cj) a emissão do Relatório Bnual de O
Ambiente do Municípios
d) a normatização técnico-científica e de procedimentos
que visem a proteção ambientals
e) a análise dos relatórios e estud
biental para implantação ou cons
Município que potencialmente pode
dação ao meio ambiente;
os de Impacto dm
trução de cobras no
em Qcasionar degra-
+
sed
a promoção, o planejamento e
des, campanhas e pro nas
volver na população qe
proteção do meio ambie: entes
ER
mo m
33
q) o planejamento, a coordenação & a Exec
gramas, planos e ou projetos de formaçã
SEÇRO II
RO NIVEL DE GERENCIA
E SUBSEÇãO 1
DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
rt. i2 — Ao Departamento de Meio âmbiente, compete:
I — executar e manter atualizado q mapeamento dos recursos
hídricos e florestais do Município, indicando as espécimes principais
que compéem a sua fauna e flora;
Ii — executar e manter atualizado a mapeamento das áreas
críticas de degradação ambiental do Municípios
III — desenvolver estudos e elaborar pi
NOS, programas e pro-
fc dt] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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jetos de proteção ou formação ambiental para o Municípios
1
IV — gerenciar as áreas definidas por Lei como de reserva
ou patrimônio ambiental, natural, étnico ou cultural do Municípios
Vo = pri
de excepcional be
ta
mn
oteger, através da vig ncia permanente, os
leza paisagística, científicos ou hi s
NT — ecutar ações de proteção, preservação e recupera
ambiental, indicando áreas para constituição de reservas a patrimén
ambientais;
VII — pr omover, planejar e executar, em conjunto com a Secre-
taria Municipal da Educação e com a Becretaria Municipal de Desenvol-
vimeni Rural, atividades & programas de educação e de formação am-
biental;
VIII — elaborar normas técnico-cienticas e procedimentos ue
visem a proteção ambiental do Municípios
IX — elaborar o Relatório Anual de Qualidade do Meio âmbisn-
te do Municipio, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de De-
fesa do Meio Ambiente;
X — exigir, quando da implantação ou construção de obras
que potencialmente podem ocasionar degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, analisando os Relatórios de Impacto âm-
biental, submetendo-os à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambientes
meio ambiente e
de multas e pera
XI — identificar as agr
responsáveis e propor & SEMSA a a
acordo com a legislação vigente:
XII — colaborar com os érgãos estadual e federal
meio ambiente no desenvolvimento de atividades e ações
preservação e recuperação ambiental:
XIII — participar em conjunto com os órgãos estadual e fe
de defesa do meio ambiente, do controle dos transportes de mater
inflamáveis e poluentes, através da fiscal zação permanente das rodo
vias federais e estaduais localizadas no Municípios
XIV — executar em conjunto com a Secretaria de Desenvolv
to Rural, atividades e nas de preservação ambiental e dos recu
idricos do Município, at = da implantação de sistema adequa clo
saneamento básico do meio rural, do controle do desmatamento das
gens dos rios e nascentes existentes no Município e da orientaç
controle da utilização de defensivos agricolas
KV — executar, em conjunto com a GBecretaria Muni pal
senvolvimento Rural, atividades e ações de preservação, proteção e re-
cuperação ambiental no meio rural, abrangendo a proteção e preserva
da fauna e da flora; proteção e defesa do solo quanto à erosgo
tenção de encostas & fiscalização e pro io dos recursos hídrico
Pe E e do patrimônio na = & fi lização e controle
oe
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tes poluidoras e de degradação ambi
ental.s
Ea
«<
La
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Es
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E
as
1a
m
f
ne
[8
Ex)
ermanente de dados, con
RR
ições u agó
inter-municipais de proteção
o intercâmbio com entidades públicas = privad
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE SALDE
Art. 13 —- Ao Departamento de Saúde, através de suas
compete planejar e desenvolver atividades e ações de proteção
promoção e recuperação da saúde da população do municípios qe-
r e operacionalizar a rede pública de servig
Ciara controlar e avaliar os contratos, convénios t
com a rede privada para prestação de serviços e ações d
tar atividades de controle e avaliação dos serviços &
executados no âmbito do Município pela rede pública e p
das contratada ou conveniada.
En
Art. 14 — À Divisão de Vigilância Sanitária, compete:
ai programar, coordenar, orientar, supervisionar e ava-
liar as atividades de vigilância sanitária execut
das pelas Unidades de Saúde da rede básica munic
pals
bj fiscalizar e controlar a qualid
dos medicamentos, cosméticos e p
domissanitários comercializados n
sive feiras livres e ambulantes
tabelecimentos industriais e comerci
com a slação especi
iscalizar e controlar o funcionamento das Unid des
e Saúde, públicas e privadas, integrantes do -
ema Municipal de Saúde ou não, e acionar o Conse-
hos Regionais Profissionais competentes quando de-
ctadas distorções de competência dos mesmos, de
ordo com a legislação específicas
n
fu Do
ar locais que ofereça
ures, cabelereiros, ma
fpiscinas, hotéis, mot
as e qutros);
mom
ç
s e cutros) =
taurantes, cine-
e) fis cemitérios, pocilgas, matadouros, granjas
= 5
Fr Ea
lecimentos similares;
f) aplicar multas penalidades decorrentes de inf
ções aos Códigos Sanitários Municipal e &
legislação e normas sanitárias federais, estaduais &
m
5)
13
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municipais vigentes;
manter registros atualizad
des
- manipulação, indústria e
macôuticos e de produtos
-— indústria e comércio de
- indústria e comércio de perfumes, cosméticos e sa-
neantes domissanitários;
- abate de animais, localizados no Município, visto-
riando-os em conjunto com as Secretarias Munici-
pais competentes, para fins de liberação de alvará
e licenças;
manter registros atualizados das Unidades de
públicas e privadas, localizadas no Município,
grantes ou não do Sistema Municipal de Saúde,
mentar as informações do sistema de informaçõ
de regional e estadual e dos respectivos
manter registros atualizados das fontes ionizan
nas áreas médica, odontológica & industrial, loca
zadas no Município para subsidiar a Superintendén
Regional de Saúde:
Ra
m
= ut
participar das investigaçõe Es
vi mio
conjunto com a Equipe de
mm
nf
pecia
mnci
Ss
a Epid
mo
E
O a
E
em conjunto com q Departamento de Meio Bmbiente
Secretarias Municipais competentes, programar e
panhar a execução de atividades de orientação &
lação sobre o destino adequado aos dejetos E
sobre o controle dos vetores domésticos e roedores;
sobre a higiene da habitação; sobre o risco no uso de
agrotóxicos: sobre vacinação animals sobre a cons
ção de poços e destinação adequada da água servidas
scbre o consumo adequado de alimentos e medicamentos
aprovar projetos hidro-sanitários de obras
i comerciais e industriais, no que diz
ilação sanitária vigente para fins de
funcionamentos
em conjunto com a Secretaria Mumicipal de Obras e
Serviços Urbanos, fiscalizar e liberar obras resi-
denciais, industriais e comerciais, no que diz res-
peito ao cumprimento dos projetos hicdro-sanitários
aprovados:
aprovar projetos de instalação de Unidades de Saúde,
fiscalizando e liberando as obras no q â respei-
to ao cumprimento dos projetos aprovad
p)
q)
“a
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executar a inspeção sanitária nos reservatórios do-
miciliares e públicos de âqua potável RARE no
Município, coletando amostras para exames:
promover e participar de atividades de desenvolvi-
mento de recursos humanos na área de higiene E seg
rança no trabalho, bem como de prevençê im
tes do trabalho:
participar da execução, controle e avaliação
ações referentes às condições e ao ambiente de
balhos
exercer a função de polícia sanitária, conforme de-
terminado pelo art, 15 , inciso XX da Lei na Bogo
de 19 de setembro de 1990;
colaborar com a lnigo,e o Estado a vigilância de
portos, aeroportos e fronteir atendendo ao art.
18, inciso IX da Lei no 808 de 19 de setembro de
1990.
um
A Divisão de âções de Saúde compete:
atrav
f3
és da Equipe de Vigilância Epidemiclágicas:
programar, coordenar e orientar as ativi
gilância Epidemiológica real
Saúde da rede básica, pública e
programar atividades de imuniz
Saúde da rede pública, acompanhando e avali
execução e tomando medidas para melhorar
ciência e eficácia;
analisar os indices de cobertura vac
as providências que se fizerem neces
adequação:
coordenar campanhas de vacinação no êmbito do Muni-
cipio:
programar, receber, distrib
ir e controlar os imu-
no-biológicos usados na rede bãás ipi
ica do Municípios
receber, organizar, consolidar e analisar as infor-
mações epidemiológicas oriundas das Unidades de Baú-
de localizadas no Município, integrantes ou não da
Sistema Único de Saúde, e tomar as medidas de con-
trole cabíveis:
remeter ao nível regional de saúde, relatórios epi-
demiclógicos, segundo normas vigentes:
retroalimentar o sistema de informações
—es Om]
fas
[8]
Ka]
II —- a
a) gerenciar e operaciona
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icas, remetendo às Unidades de Sa
rocessadas e analisadas e respectiv É 1 os:
Propor, programar, coordenar, orientar e parti
de investigações epidemiológicas especiais:
coordenar e orientar investigação de surtos epide-
miolégicos no ambiente do Municípios
Propor e participar do planejamento de novas
e/ou programas de saúde no êmbito do Município,
do como base, estudos epidemiológico de saú
análise do perfil epidemiológico da populaçãos
efetuar pesquisas para conhecimento dos
saúde da população, visando a prioriz
de saúde;
programar atividades de Educação em &
realizadas, acompanhar e avaliar sua e
mar medidas pertinentes:
gerenciar e operacionalizar os plantões de
cia Epidemiológica para sábados, domingos e
de forma a atender à demanda gerada nestes
articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde,
visando o provimento de serviços de diagnástivos ne-
cessários ao aperfeiçoamento das atividades da Egqui-
DE «
través da Equipe de Programa
sediada no Município,
expansão e sua readegl
sistencial de Saúde para [ox]
& provendo apoio técnico para a realização das
ações de saúde, programando, coordenando, i
sionando, controlando e avaliando todas as
des técnicas executadas pelas Unidades de
orientando suas equipes técnicas quanto à
de suas programações:
) planejar e implantar novas ações e/ou programas de
saúde no âmbito do Município e participar no plane-
jamento de novos programas de saúde no &mbito re-
gional e estadual:
2 supervisionar, coordenar e avaliar q desempenho do
programas de saúde implantados no Município e an
lisar os indicadores de saúde alcançados e
medidas corretivas quando necessários
à elaborar,em conjunto com a Unidade de Pssis
Farmacêutica-lAF, a programação anual de me
tos, inclusive os da CEME e subsidiar a Supe
dência Regional de Saúde na programação regi
te
a]
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CE
m
tos
m)
mn)
atr
qão
aj
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plangiar e implantar Farmácias Básicas no
pio, controlando e avaliando a Execução dos
Gos;
Promover o suprimento de medicamentos para a rede
pública municipal e para distribuição através das
Farmácias Básicas, controlando sua quarda e distri-
buiçãos
planejar atividades de manipulação da fórmulas far-
macéuticas, homeopáticas e alopáticas, implantan-
do-as junto às Farmácias Básicas e elaborando fár-
mulas simples e de baixo custos juntamente com a
linidade de Assistência Farmacêuticas
combate às endemias, articulando-se
stadual e federal de saúdes
participar, em conjunto com a Divisão de Vigilância
Sanitária e com a Equipe de Vigilância Epidemiolá-
gica, das investigações especiais e surtos;
definir, em conjunto com a Equipe de Vigilância
Epidemiológica, quais os Programas estabelecidos
pelo Ministério da Saúde & pela Secretaria de Esta-
do da Saúde que serão priorizados pelo Município,
tendo em vista o perfil epidemiológico da popula-
ção:
definir, em conjunto com a Equipe de Flangjanento,
Controle e Avaliação e a Equipe de Vigilância Epi-
demiclógica, a necessidade e q provimento de servi-
cos básicos de diagnose e terapia e articular-se
com a Secretaria de Estado da Saúde para o supri-
mento das deficiências municipais e para garantir q
acesso da população serviços de maior complex
dades
E
!
identificar e avaliar a necessidade de recic
de desenvolvimento de recursos humanos da r
sica, informando & Divisão de Administração
públicas
prestar, através das Unidades de Saúde, serviços &
ações de saúde ocupacional aos servidores públicos
municipais, para efeitos de admis &os. licenças,
aposentadorias e qutros afins, além de controlar os
riscos à saúde dos mesmos.
avés da Eguipe de Planejamento, Controle e Avalia-
gerenciar os contratos, convênios e acordos
dos com a rede privada, controlando as data
qência, a atualização de valores e tomando
necessárias para o aditamento, prorrogação
T— a)
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m
Ra
[E
par
-—
q)
cerramento dos mesmos;
contratos e convénios com a rede
acordo com o Flano Municipal de Sai
Orçamentos-Programas Anuais aprovad
Preparar e encaminhar processos ce
E
receber e revisar as contas ambulatoriais,
lares e de serviço de apoio-diagnóstico e
tico e autorizar os Fagamentos dos serviços reali-
zados
supervisionar periodicamente as linidades de
da rede básica, pública e complementar, com
ao controle e à melhoria da qualidade dos serviços
prestados, identificando as distorções e tomando
medidas corretivas:
acompanhar a e+
firmados com
ecução dos contratos e convénios
rede privada, avaliando os quantita-
cos prestados, mensalment
tindo relatórios gerenciais com propostas d
das corretivas e de aperfeiçoamento dos ins
tos contratuais;
realizar auditorias nas Unidades de Saúde da rede
básica, públi e complementar, de acordo com as
normas vigentes;
mlicitar à Secretaria de Estado da Saúde a
cação de auditorias especiais nas Unidades
públicas e complementares:
elaborar a programação das metas das lUlnidades de
ie e orientá-las quanto & sua Execução, acompa-
e avaliando os serviços produzidos e & i
do relatórios gerenciais de desempenhos
programar em conjunto com a Superintendência Reqgio-
nal de Saúde, a necessidade de internações no Muni-
cipio e acompanhar a emissão de futorizações
Internações Hospitalares — fAlHss;
analisar e avaliar o desempenho das metas fisicas &
financeiras da rede pública e da rede complement Fa
tendo por base o Modelo Assistencial de Satxis para
o Espirito Santo; analisar a necessidade de servi-
os especi zados para cobertura assistencial
população do Município e articular com a Superin-
tendência Regional de Saúde, o seu provimentos
Organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Infor-
mações de Saúde, em consonância com o Ministério da
Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, realizando
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a coleta, c processamento,
lise dos dados, bem como sua
m) manter atualizadas todas as informaçõ
Ss nec
ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúd
mo
n) coletar, organizar, processar e analisar as infor-—
mações institucionais e as informações de saúde da
rede de serviços ce saúde localizada no
verificando o correto preenchimento dos
tos de coleta de dados, analisando e critie
informações quanto & sua confiabilidade e
providências para sua imediata correção:
izar, processar, atualizar e Er relatóri
da nformações de saúde decorrentes das atividades
de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiolá i
ca, visando subsidiar a análise técnica específic a
ir relatórios gerenciais para o Secretário Mu-
nicipal, visando subsidiar as decisões a serem to-
q) divulgar as informações de saúde para os demais br
gãos da Prefeitura Municipal e para a população do
Municípios
rj) efetuar estudos e análise sobre indicativos e parêã-
metros de saúde:
Muni —
s) orientar as Unidades de Saúde localizadas no
cípio quanto ao preenchimento dos instrumentos de
coleta de dados sob sua responsabilidade:
ti viabilizar e implantar novos sub-sistemas de irntfor-
mações de saúde, inclusive os que venham a ser pro-
postos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo
Ministério da Saúde:
uu) cumprir e fazer cumprir os cronogramas estabeleci-
dos para pesquisa de informações:
Art. lê — à Divisão de Administração da Rede de Saúde
I —- na área da âdministração Financeiras
a) Rs e avaliar a EXECUÇÃO
vendo e estimando parcelas de
redução ou suplementação orçamentárias
b) exercer as atividades de coordenação do Fundo Muni-
cipal de Saúde, de acordo com a Lei Muni Lo ng
Oiga, de l6 de julho de 1991, e do Fundo Municipal
do Meio Ambiente:
: rar a prestação de contas do Fundo Mun
bo
de e a do Fundo Municipal do Meio Ami e+
E y
E Tt
(a!
mB
mu
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aprovação do Conselho Municipal de
lho Municipal do Meio Ambiente, respec
acompanhar e avaliar a execução financeira e orça-
mentária, emitindo relatórios gerenciais para a to-
mada de decisões;
requisitar, movimentar, controlar e prestar
de Suprimento de Fundos para despesas executa
la SEMSA.
a
área da Administração dos Recursos Humanos:
r registros E pai de lotação real de car-
empregos da SEMS indicando distorções encon-
Es
mante
Os &
ra
a]
ro
tu
participar da programação de recrutamento de recur-
sos humanos para a SEMSAs
promover & exec ql progra
volvimento e treinamento
SEMSA:
promover o levantamento da necessidad de estagiã-
rios na área de saúde e viabilizar o seu provimentos
controlar a frequência dos recursos humanos lot
na SEMSA, mantendo controle do pessoal afastados
preparar escalas de férias dos recursos humanos
tados na SEMSA e fazer a respectiva comunicação ao
órgão competente:
requisitar, controlar e preparar prestação de contas
de diárias dos servidores lotados na SEMSA;
elaborar, acompanhar a implantação e reavaliar [nm]
PLCS, juntamente com representantes a serem i
dos pelo Conselho Municipal de Saúde e pel«
ria Municipal de Administração, atendendo a
deral 8142, de Z8 de dezembro de 199
&gs inciso VI.
â ea da Administração de Materiais e Patrimônios
padronizar o material de consumo, específico para a
área de saúde e medicamentos a serem usados pela
SEMSA, elaborando manuais técnicos, inclusive para
estabslecer níveis de estoque, especificações técni-
cas de guarda, estocagem e distribuição;
requisitar à Gecretaria Municipal de Rciministração,
aquisição de material de consumo e medicamentos pa-
dronizados para prover as necessidades da SEMSA, de
acordo com o sistema de controle de estoque estabe-
to
“a
EE!
cd
—
>
nm
da)
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lecidos;
requisitar à Gecretaria Municipal de Acdmini stração o
material de consumo de uso geral, provendo as neces-
sidades da SEMSA;
inventariar periodicamente os es toques de material
de consumo nas Unidades de Saúd o
Padrão de cada uma e tomar E
gerenciar o almoxarifado de material de consumo a
SEMSA = medicamentos, dentro de modernos padrões
nm
técnicos e científicos e de normas técnicas de qua-
lidade
elaborar inventário anual de bens móveis E imóávei
da SEMSA, inclusive dos bens cedidos, mantendo
quivo atualizado com respectivos termos de responsa-
bilidade;
recolher os materiais e/ou equipamentos inser
& tomar as providências necessárias à sua
alienação pelos órgãos competentes:
requisitar à Secretaria Municipal de Pdministração a
aquisição de material permanente para a SEMSA, tend
por base o Orçamento-Programa Anual aprovado e acom-
panhar sua execução:
[e]
solicitar à Secretaria Municipal de Obras e
Sos, as reformas dos imóveis sob «a respons
da SEMSA, previstas no Org ento-Frograma
apro o e acompanhar a sua Execução.
área de Serviços Gerais:
solicitar à Secretaria de Acministraçãos, provimento
de serviços gerais e de manutenção de bens móveis
imóveis, e acompanhar sua execuçã
m
gerenciar os contratos de locação de móveis, equipa-
mentos e imóveis, e de prestação de serviços gerais
e de manutenção de sua ng lia ncia, acompanhando,
controlando e avaliando os serviços prestados:
promover e controlar serviços de vigilância pa
controle de entrada e saida de p a
serviços de limpeza e higiene, serv
os
cão e manutenção, pequenas reformas e adant
ra os prédios sob responsabilidade da SEMSA;
manter equipes volantes para executar serviços cre-
ventivos de manutenção e Cons So RCA prédios
equipamentos sob responsa
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E e) promover e controlar serviços de intercomuni
icação e
de comunicação entre as órgãos de Saúde
da rede pública que integram o cipal de
Saúde:
Rromover a quarda, controle e movi
tecimento e a manutenção de veicu
bilidade da SEMSA, mantendo os
tros
E]
SUBSEÇÃO IV
DAS COMPETENCIAS COMUNS A TODOS OS DEPARTAMENTOS,
DIVISDES E EQUIPES
Art. 17 — Além das competências específica
Divisão ou Equipe, são competências comuns a todos:
a) elaborar o Plano Municipal de Saúde e o Plano bMiumi—
cipal do Meio Ambiente, avaliar e acompanhar a sua
execução e propor sua atualização;
b) elaborar o Orçamento-Frograma Êênual, em consonê
com o Flano Municipal de Saúde e o Flana Municipal
do Meio âmbiente, avaliar a s e
medidas corretivas!
ecução e propor
d) analisar a necessidade de serviços
cobertura assistencial da população En) amaro a
expansão ou redução da participação da rede privada
no Sistema Municipal de Saúde, bem a
de novas Unidades de Saúde da rede pública m
e submeter a aprovação do Conselho Municipal
e des
e) elaborar estudos para fixação de lo
recursos humanos de todos os níveis
ft) programar atividades de
e treinamento dos recurs
sua EXECUÇÃO:
q) alimentar o
18
E
EH
=
o
a
a
E
!
anejar e executar atividades e programa
de agentes de saúde.
À CRE cows td PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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SUBSEÇÃO III
AG NIVEL DE EXECUÇÃO DE
SUBSEÇãÃO 1
DAS UNIDADES DE SAtDE
Art. 18 — às Unidades de Saúde da rede básica municipal
prestar serviços e ações integrais de de sos municípes, de
com o seu nível de complexidade, executar programas de úde d
pela SEMSA e manter registros de informações em saí segundo
Fes e normas vigentes e o Flano Municipal de Saúde,
compete
acordo
1 Art. 19 — 8s Unidades de Saúde da rede básica
municipal represen-
tadas pelas Unidades de Baúde - Tipo di, ban de Saúde —
Unidades de Saúde - Tipo E e Hospitais locais e tentes cu
a ser criadas, ficam subordinadas técnica e administrativamente
e serão disciplinadas por esta Lei e o contido no Modelo fGssi
de Saúde aprovado pelo Decreto Estadual no SOLi-N, de 06 de
1990.
Art. 20 — Nos regulamentos das Unidades de Saúde descritos na
art. l0, parágrafo Zo, desta Lei, deverá constar obrigatoriamente o ho-
e rário de funcionamento, atividades a serem executadas, qhservado o es-
tabelecido no Modelo Assistencial de Saúde para o Espirito Santo, o
quadro de recursos humanos ideal e de gerência, a área programá
atuação e respectiva clientela adscrita, além de outros tópicos neces-
os ao seu bom desempenho.
. SUBSEÇÃO II
DA UNIDADE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA — uar
Art. Zi — à Unidade de Assistência Farmacéutica-llãr s
Sede do Município e se constituirá no órgão de maior
ara a execução do Frograma de ôssistência Farmacêuticas
istribuindo medicamentos à população, mediante receituário
ama
mm
rt. 22 — à linidade de Assistência Farmacgutica-UBF nsecutará
também. o controle e o encaminhamento de documentos ao nivel regional E
estadual para fornecimentos de medicamentos excepcionais a pacientes
inscritos em programas de saúde.
m
SURSEÇÃO III
À mms É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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EE DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO — ama
Art. 23 —- & Agência Municipal de Agendamento- AMA compete
a) gerenciar e operacionalizar o sistema de referência
e contra referência entre as Unicades de da
rede básica e entre a eee pública com rede priva-
EH
da complementar de nível básico, e articular-se com
a Equipe de Controle Regional de Pes para
garantir o acesso aos níveis de maio complexidade,
realizando 6 agendamento;
b) controlar diariamente o número de laitos hospitala-
res disponíveis na rede básica e analisar e autori-
zar Laudos Médicos para internações e emitir as reg-
pectivas futorizações para internações Hospitalares
— BlHs:
ci controlar diariamente o número de serviços
riais e de apoio diagnóstico e terapêutico
veis na rede básica, pública e complementar
zar agendamento:
ma Equipe de Controle ER
a agendar consultas,
io diagnóstico e terapéu
d) articular se c
ho
o
=
Em
+
sEpyigos de a
q
s Orientar e controlar ajuda financeira a
para tratamento fora de domicílios
m
a
[a
a
3
E
A
— f) elabcrar mapas gerenciais e encaminha-l
de Ações de Saúde para as providências
q) propor a expansão cu redução da oferta
de saúde na rede básica do Municinio ou
pecializada regional.
E CAPITULO VI
DAS RESPONSABIL IDADES E ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES
DE FUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEFIAS
SEÇÃO 1
DO NIVEL DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO UNICA
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
q
La,
1
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superintender as atividades relativas ao funciona-
mento geral da BEMSA, zelando pelo cumprimento de
seus objetivos, em consonância com as políticas e
diretrizes estabelecidas para o Sistema lnico
úde e para a Defesa do Meio ômbiente e com os planos
& programas estabelecidos para Fur
a
1
delegar, na forma da Lei, limites e casos a seu cri
tério, as competências e atribuições que julgar ne-
cessárias para q bom funcionamento da SEMSA H
integrar, na qualidade de membro nato, o Conse
Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Def
do Meio Ambiente;
solicitar convocação extraordinária do Conselho riu
nicipal de Saúde e do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente; convocar e presidir a Conferência
Municipal de Saúde:
em conjunto com o Prefeito Municipal, firmar contra-
tos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer
trumentos que criem obrigações para a SEMSA.
vadas as competências do Conselho Municipa
e do Conselho Municipal de Defesa do Meio âmbiente;
de Gaúde
dirigir e exercer a mais ampla fiscalização sobre os
serviços da SEMSA e a execução de seus programas de
trabalho;
ordenar despesas e respectivos empenhos, previstos
no orçamento anual & conta do Fundo Municipal de Sa-
úde e Fundo Municipal de Meia Ambientes
solicitar aos órgãos competentes, atos de
promoção, punição, elogios, designação,
dispensa, demissão cu remanejamento de serv
SEMSA, chservada a legislação e normas E e
sobre o assunto e/ou out
tros atos normativos do Poder
Executivo, do Conselho Municipal de Saúde e do Con-
selho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
promover a e são dos atos normativos e
vos de sua alçada, para conhecimento dos
sados:
submeter ao Conselho Municipal de Gaúde e go Conse-
lho Municipal de Defesa do Meio âmbiente, os balan-
cetes mensais, o balancete anual e as prestações de
contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Muni-
cipal de Meio Ambiente, respectivamente, bem como os
relatórios gerenciais de desempenho do Sistem
cipal de Saúde e outros que venham a ser defi
propor alterações ou reformulações no Flano de Car-
reira, Cargos e Salários para os recursos humanos da
pena ||]
mo)
q)
ul
vw)
=»
tt
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SEMSA, bem como sua estrutura organizacionais
7
me
aprovar G orçamento anual da SEMSA e submeté-le
apreciação do Conselho Municipal de Saúde e do
selho Municipal de Defesa do Meio âmbiente & após
aus Órgãos competentes do Poder Executivo para homo
logação e encaminhamentos
Dr
E
propor a alienação de materiais inservivei Cu em
q
desuso, bem como de bens móveis e imúveiss
a
Ea
prover os cargos e funções da SEMSA;
sol r a abertura de inquéritos adm
para apuração de irregularidades praticada la
vidores da SEMSA e acatar as decisões da mis
formada para apuração, quanto às punições aplicá
veiss
baixar Portarias, Instruções de Serviços, Ordens de
Serviços e Circulares, sobre matéria de sua compe
tências
solicitar à Secretaria de Estado da Saúde a reali
ção de auditorias nas Unidades de Saúde, públicas &
da rede complementar, sempre que julgar necessári
articular-se com os demais Grgãos municipais, esta-
duais e federais de saúde que integram o Sistema
Unico de Saúde, bem como com organismos públicos &
entidades privadas, com vistas & integração das
ações de saúde, a complementariedade de iniciativas:
a troca de experiências e a melhoria das comunica-
ções
finir as Políticas e Diretrizes Municipais
e de Defesa do Meio Ambiente e submet
rovação dos respectivos Conselhos Municip
ne
elaborar o Plano Municipal de Saúde e o Flano Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente e submeté-los &
aprovação dos respectivos Conselhos Muni
acompanhar e avaliar a sua implantação:
!
estimular e apoiar a participação da so
vil, através de suas entidades represen
formulação da política, no planejamento, n
na avaliação das ações de saúde e de defesa do meio
ambiente, no âmbito do Municípios
mom
exercer, no nivel municipal, a gerência do
Municipal de Saúde, nele incluídas a rede públi
a rede privada contratada ou conveniadas mt
de serviços básicos de saúde:
pesam a] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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En yY) constituir-se em instância de recursos
e penalidades decorrentes de infrações E
nitário Municipal, ao Código Sanitário Esta
Legislação e Normas Sanitárias e Ambienta is vigen-
tes, aplicadas pela Divisão de Vigils Sanitéá
e Departamento de Meio âmbiente.
SEÇÃO II
DO NIVEL DE GERENCIA
SUBSEÇÃO 1
DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
L Art. 253 — ào Chefe do Departamento de Meio âmbiente compete:
a) normalizar, programar, organizar, dirigira orientar
& controlar as atividades do Departamentos
beleci-
mu
b) fazer executar a programação de trabalho est
da para o Departamentos
c) criar grupos de trabalho não permanentes para o de-
senvolvimento de tarefas específicas:
dq) implantar e avaliar, sistemat
cipal de Defesa do Meio âmbiente, fornecend
dios aos órgãos estadual e federal para aperfei
mento do setor:
e) baixar Qrdens de Serviços e Circulares sobre maté-
rias de sua competência:
f) coordenar a elaboração do diagnóstico do meio am-
á biente do Município e dos planos e programas a serem
desenvolvidos, bem como a elaboração ou reformulação
do Flano Municipal de Defesa do Meio âmbiente e res-
pectivos orçamentos anuais:
articular-se permanentemente com o Chefe de Departa-
mento de Saúde, visando a uniformização
mentos e de decisões e a Unidade da SEMS
se
h) participar das reuniões do Conselho Municipal de
fesa do Meio âmbiente - COMDEMA e da Conferência Mu-
nicipal de Saúde e Meio âmbientes
ij exercer as atividades previstas no ârtigo da Lei
Municipal ng ÓLlO, de 27 de dezembro de 1990, e ou
tras compativeis com sua função, bem como aquelas
w Meio
delegadas pelo Secretário Municipal de Gaúde
pm OO SS]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA az
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mbiente.
SURBSEÇÃO II
DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SALDE
el
i
ta
)
ter
Chefe do Departamento de
normalizar, programar, organizar, diri ;
e controlar as atividades dos Orgãos = Linidacdes
Saúde que lhe são subordinados:
fazer executar a programação
da para os respectivos Orgãos
nos prazos previstos;
criar grupos de trabalho não permanente
senvolvimento de tarefas específicas
prestar apoio técnico e administrativo aos Orgãos e
Unidades de Saúde que lhe são subordinados 3
implantar e avaliar, sistematicamente o Plano Muni -
cipal de Saúde, fornecendo subsídios so órgão gestor
estadual para o aperfeiçoamento e adequação do Mode-
lo Assistencial de Saúde;
aixar Ordens de Serviço e
& sua competências
articular-se com a Superintendência Regiona
úde & qual estã jurisdicionado com vistas
a efetividade do sistema de referência e
ferência do nível básico para os demais
atenção à saúde;
coordenar a elaboração do diagnóstico de saúde do
Município e dos planos e programas a serem desenvol-
vidos, bem como a reformulação do Flano Municipal de
Saúde e respectivos orçamentos anuaiss
gerenciar e operacionalizar a rede pública de servi-
sos de saúde, prevendo e provendo recursos técnicos
e administrativos para o bom andamento de suas ati-
vidades:
m
convérios com a rede priv
gerenciar os contratos
da de saúdes
m
participar das reuniões do Conselho Municipal de S
úde e da Conferência Municipal de Saúde e de Meio
Ambientes
| Pa 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
| AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓP IA |
| CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
m) exercer as ativid
Municipal no Oii
tras compatíveis çã
delegadas pelo Secretário Muni
Êmbientes
SEÇÃO III
DO NIVEL DE COORDENAÇÃO, SUPERVISAD E CONTROLE
SUBSEÇÃO ÚNICA
DOS CHEFES DE DIVISBO E CHEFES DE EQUIPE
r
m
rt. Z7 — àos Chefes de Divisão e Chefes de Equipe, compe
a) programar, orientar, supervisionar, acompanhar
avaliar a execução dos planos, programa projetos
atividades a cargo dos respectivos Org& e unidades
de Saúde:
E
mm
q
Men
b) exercer outras atividades compatíveis com suas um
ções e aquelas que lhes forem delegadas pelos seus
superiores hierárquicos.
SEÇãO IV
DO NIVEL DE EXECUÇÃO
SUBSEÇÃO UNICA
L DA DIREÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE, DA UNIDADE DE ASSISTENCIA
FARMACEUTICA-UAF, DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO-AMA E
DO CENTRO REABILITAÇÃO FISICA
Art. 28 — À Direção das Unidades de Saúde, da Unidade de fesis-
tência Farmacêutica-lUfAF, da fgência Municipal de âgendamento-BMa e co
Centro de Reabilitação Física, compete:
administração
ide e da âgência
aj dirigir as atividades técnicas e
geral das respectivas Unidades de 8
Municipal de Agendamento, de acordo com o Plano Mu-
nicipal de Saúde;
Em
a
HH
E
m
n
Eu
E
[a]
3
a
E
E
=
=
i
bj exercer outras atividades comp
cãos
SEÇão uv
=== PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
DAS RESPONSABIL IDADES COMUNS & TODOS OS
OCUPANTES DE FLNÇOES DE CHEFIA
t. 29 — São responsabilidades comuns a todos os occupantes d
E .
&i promover estudos e pesquisas destinadas ao aperfei-
coamento das atividades desenvolvidas:
bj articular-se permanentemente com os
estrutura da Frefeitura com vistas à
ações de saúde, à complementariedade
& troca de experi
ções internas:
cie
as e & melhoria d
ci) assessorar o Secretário Municipal de
Êmbiente no processo
execução das atividade
20
propiciar aos subordinados a formação e o desenv
vimento de noções, atitudes e conhecimento a re
to dos cbjetivos do órgão a que pertencem;
e) promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subor-
=
dinados, orientando-os na execução de suas tarefas &
fazendo crítica construtiva de seu de empenho fun-
cionai.
f)j treinar permanentemente seu substituto e
quando não houver incoveniente de natureza E ca
o administrativa, a prática de rodízio de função
entre os subordinados, a fim de permitir-l rui
rir visão integrada do órgão:
o gi incentivar entre os subsrdinados a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem
nas decisões técnicas e administrativas do órgãos
hj criar e desenvolver fluxos de informações e comuni-
cações internas:
conhecer os custos ER e pra
sua responsabilidade funcional, =
cio em todas as suas formas e evitar dup
superposições de iniciativas;
E
tu
teto
manter, no órgão que dirige, orientação funcional
nitidamente voltada para a administração por cbje
vos
1) incutir nos subordinados, a filosofia do bem servir
ao público.
pm 4! um] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CAPITULO VII
DOS CARGOS DE CHEFIA
SEÇÃO ÚNICA
DOS TITULOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS
REQUISITOS DOS CARGOS DE CHEFIA
mu
mn
H
[a]
5
E
pa
ER
Art. 30 — Os órgãos componentes da estrutura organiza
EMSA, serão dirigidos o
EE
1 — Os Departamentos, por Chefe de Departamentos
II — às por Chefe de Divisão;
III — às Equipes, por Chefe de Equipes
IV — às Unidades de Saúde de Tipo 1 e 2, por Encarregados
Y — às Unidades de Saúde de Tipo Chefe de Unidade de
Saúde:
VI — & Unidade de Assistência Farmacéutica-UBF, por Encarre-
gados
VII —- & fgência Municipal de nto-âMã, por
do.
Vili- O Centro de Reabilitação Física, por Encarregado.
Art. 31 — Ficam criados os cargos de provimento em
cessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus
valores e referências conforme anexo Il.
Parágrafo lnico — Os demais cargos necessários
mento desta Lei serão criados & a qu dispor
ceiras do er forem satis
frt. 32 — Para provimento dos cargos previstos nesta Lei, deverão
ser observados os seguintes requisitos:
I — Q cargo de Chefe de Departamento de Meio êmbiente, de
livre escolha do Secretário Municipal de Gaúde Meio âmbiente e nomea-
do pelo Prefeito b i, será privativo de profissional com
riência de dois anos;
E
m
II — & cargo de Chefe de Departamento de Saúde, de livre es-
colha do Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e nomeado neio
Prefeito a a Ec privativo de profissional de Saúde com ee
riênci vi—
ços de
reina 8 do 1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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DT! de Chefe de Divisão e de Chefe
de livre escolha do Becretário Municipal de Saúde e Mei
comum acordo com o Chefe de Departamento de Saúde e nom
feito Municipal « serão privativos de profissionais de
riência nas respec
TITULO III
DOS ORGAOS CoLEGIADOS
CAPITULO 1
SEÇÃO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 33 — à formulação das políticas e diretrizes munic
saúde ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde
de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal r
abril de 1994, cuja organiz Ração e funcionamento serão disci
Regimento Interno próprio.
m
PE
mada
EH
3
SEÇÃO II
DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
Art. 34 — & Conferência Municipal de Saúde e Meio êmbiente
titui-se em fórum para a discussão do diagnóstico do Sistema Muni
de Saúde, no que se refere a sua organização & funcionamento, às politi-
cas e diretrizes estabelecidas e aos indicadores de saúde da população e
apresentação de propostas que visem o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo io — À Conferência Municipal de
deve ser convocada de dois em dois anos, em anos
Municipal de Saúde e Meio Ambiente que a presidirá
Parágrado 20 — & coordenação e organização da Conferência
pal de Saúde e Meio âmbiente & de responsabilidade do Conselho
pal de Saúde e do Conselho Municipal do Meio Pêmbiente, com apoio
e administrativo da SEMSA.
Parágrafo Jo — Cada Conferência Municipal de Saúde e Meio âmbien-
te, contará com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúce e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio âmbiente, em reunião
unicameral.
Farágrato 4o — à Conferência Municipal de
devera produzir um documento final no qual cons
premeeem E * ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
& propostas que nor rão o Sistema Municipal de Saúde no periodo subse-
quente.
CAPITULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ârt. 35 —- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Gmbiente
gsão permanente de ER deliberativo, chjetiva a formulação político
diretrizes municipais de proteção, preservação & recuperação do meio am-
biente, cuja crganiz io e funcionamento serão disciplinados em Re imen-—
to Interno próprio.
TITULO IV
DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAlDE
Jó — a financiamento do Sistema Municipal de Saúde deverá
ivos constitucionais e legais e será vinculado &o or-
? incula
da Prefeitura Municipal, que destinará, no mínimo, dez por
dos recursos de arrecadação própria.
Art. 37 — Os recursos financeiros advindos dos orçamentos fede-
ral, estadual e munici serão executados através do Fundo ici
Saúde, criado pela Lei Municipal ng 0188, de lê de julho de N
Fundo Municipal do Meio âmbiente e controlados, respectivamente, pelo
Conselho Municipal de Baúde e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio
êmbiente.
TITULO v
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
rt. 38 — O servidor público nomeado ou designado para ccupar
cargo em comissão na SEMSA poderá cptar pelo valor integral do referido
cargo ou pelo seu vencimento de origem, acrescido de 40% (quarenta por
cento) do valor do cargo comissionado.
Art. 39 — Para provimento dos cargos como especificado no art.
TZ, fica estabelecido o prazo máximo de OZ (dois) anos.
Art. 40 — à SEMSA poderá contar com o pessoal
trativo cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde &
Saúde «e de outras Instituições e Entidades, que podera
em comissão, percebendo para tal,o equivalente a 40
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Art. 41 — às Unidades de Saúde que vierem a ser cedidas pelo Mi-
nistério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde ao Município, pa-
ra consolidação do Sistema Municipal de Saúde, integrarão a rede de ser
viços da SEMSA, que se responsabilizará pela sua gerência e operaciona-
lização.
rt. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de Jo&o Neiva, aos ló dias do mês
de fevereiro de 1995,
Dtávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em lé de fevereiro de 1995,
“jogo Batista Ruy ;
E
Õ
Secretário Municipal de Administração

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