| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário de Administração, da Câmara Municipal de João neiva e dá outras providências. |
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“PREFEITURA INUMICIPAL DE JOÃO NEIVA cs Estado do Espírito Santo ) á Sm ato c 19 Ut Doda 0003/09 J Dispoe sobre a criaçao do car a E ( ESTO) go de Secretário de Adminis- 9 5 o , EE Q , tração, da Câmara lunicipal ! es % q de João Neiva e da outras pro . a . videncias. O Prefeito llunicipal de João Neiva Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara ilnicipal aprovou e ! eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Secretário de Administração da Câmara Ilunicipal de João Neiva, previsto no art.9º da Resolução Nº 0001/89 obje tivando a implantação da Secretaria prevista no art. 5º da mes ma Resolução . Arte 2º - O Cargo Comissionado: mencionado no ! artigo anterior deve ser ocupado por pessoa que tenhr, experi . . ' LR . . End ência e conhecimentos básicos de administração e sua nonco- es e ção é de competência da Presidência da Câmara lunicipalo 4 0” ad . Parágrafo Unico - A nomenclatura, referencia e valor referente ao cargo estão representados o anexo I des ta Lei. Arte 3º - Cabe ao ocupante do cargo menciona- do a efetivação e execução das atividades previstas nos arti gos 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução Hº 0001/89. 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de é End k . . es O sua publicação, revogada as disposiçoes em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de janei EA o Prefeito Municipal ro de 1989. MIO COMEBTTI Registrada nesta Secretaria Municipal de Admi nistração, aos dias do mês de janeiro de 1989, ] ao Qdo PRANDI Pela Secretaria Municipal de Administração PREFEITHRA municiPaL BE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo ANEXO IT A QUE SE nirsRE O ARTIGO 1º DESTA LEI REFERÊNCIA VALOR - (CZ%) Secretário de 150.000,00 Administração | da Câmera