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← João Neiva (ES)

norma nº 3/1989

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Secretário de Administração, da Câmara Municipal de João neiva e dá outras providências.
native_id55

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texto integral #

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“PREFEITURA INUMICIPAL DE JOÃO NEIVA
cs Estado do Espírito Santo ) á
Sm ato
c 19 Ut
Doda 0003/09
J Dispoe sobre a criaçao do car
a E
( ESTO) go de Secretário de Adminis-
9 5 o , EE
Q , tração, da Câmara lunicipal !
es % q
de João Neiva e da outras pro
. a .
videncias.
O Prefeito llunicipal de João Neiva Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara ilnicipal aprovou e !
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em
Comissão de Secretário de Administração da Câmara Ilunicipal
de João Neiva, previsto no art.9º da Resolução Nº 0001/89 obje
tivando a implantação da Secretaria prevista no art. 5º da mes
ma Resolução .
Arte 2º - O Cargo Comissionado: mencionado no !
artigo anterior deve ser ocupado por pessoa que tenhr, experi
. . ' LR . . End
ência e conhecimentos básicos de administração e sua nonco-
es e
ção é de competência da Presidência da Câmara lunicipalo
4 0” ad .
Parágrafo Unico - A nomenclatura, referencia
e valor referente ao cargo estão representados o anexo I des
ta Lei.
Arte 3º - Cabe ao ocupante do cargo menciona-
do a efetivação e execução das atividades previstas nos arti
gos 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução Hº 0001/89.
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
é End k . . es O
sua publicação, revogada as disposiçoes em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de janei
EA o
Prefeito Municipal
ro de 1989.
MIO COMEBTTI
Registrada nesta Secretaria Municipal de Admi
nistração, aos dias do mês de janeiro de 1989,
]
ao Qdo PRANDI
Pela Secretaria Municipal de Administração
PREFEITHRA municiPaL BE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
ANEXO IT
A QUE SE nirsRE O ARTIGO 1º DESTA LEI
REFERÊNCIA VALOR - (CZ%)
Secretário de 150.000,00
Administração |
da Câmera

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