| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, A FIRMA CONVENIO COM A TELECOMUNICACÕES DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. |
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ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO - TELEFAX: 2598-255! CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES, - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI No 0495/95 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- CUTIVO MUNICIPAL DE JOAO NEI- VA, A FIRMAR CONVENIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S/A — TELEST, PARA INS- TALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es- pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. lo — Fica o Chefe do Foder Executivo Munici- pal autorizado a firmar Convénio com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A — TELEST, que tenha por objetiva a instalação de um Siste- ma Mável Celular no Município de João Neiva, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de cobras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Teleíonia Móvel Celular da TELEST. Art. 2o — Fara firmar o referido Convênio, fica aq Chefe do Foder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da monta- nha, ande será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre. Art. Jo — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a doar à& TELEST todos os bens móveis e imóveis, rela- tivos aq Gistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o ANEXO LI. rt. 4o — às despesas decorrentes da presente Leis correrão por conta de Crédito Especial a ser abertos. frt. do — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Frefeito Municipal de João Neiva, aus 1ôó dias do més de março de 199ã, Pai) Zero > es CL AAA Otávio Abreu Xavier Frefeito Municipal Registrada e publicada, em 10 de março de 199ã. E assa Edy Secretário Municipal de fcdministração