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← João Neiva (ES)

norma nº 497/1995

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE PROROGAÇÃO DE PRAZO QUE ESPECIFICA.
native_id552

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CON enn PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI No 0497/95
DISPGE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es-
pirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
rt. lo — Fica prorrogado até ZO de novembro de
1994, o prazo previsto no êrt. So da Lei Municipal no 0290/92 de O
de novembro de 199%, modificado pelas Leis 0331/9E e 0440/74,
Art. 2o — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos
ló dias do mês de março de 1995.
q
Dtávio Abreu Xavier
Frefeito Municipal
Registrada e publicada, em lôO de março de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de àdministração

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