| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROROGAÇÃO DE PRAZO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 552 |
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CON enn PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI No 0497/95 DISPGE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es- pirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis rt. lo — Fica prorrogado até ZO de novembro de 1994, o prazo previsto no êrt. So da Lei Municipal no 0290/92 de O de novembro de 199%, modificado pelas Leis 0331/9E e 0440/74, Art. 2o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos ló dias do mês de março de 1995. q Dtávio Abreu Xavier Frefeito Municipal Registrada e publicada, em lôO de março de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de àdministração