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norma nº 498/1995

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia" e dá outras providências.
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MOCMO q ori
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0198/95
Dispõe sobre a contratação de pessoal por
prazo determinado para a Fundação
Educacional “Dr. Hildo Garcia”e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional “Dr. Hildo
Garcia”, autorizado a contratar pessoal para prestação de serviços pelo prazo de até onze
meses, cujas funções, quantidade e padriio de remuneração, são os constantes do anexo 1,
que integra a presente Lei.
Parágrafo único - As contratações deverão ser efetivadas segundo o real
interesse e conveniência da Administração, devendo as vagas serem preenchidas
gradativamente e à medida em que houver necessidade.
Art 2º - À admissão dos servidores de que trata o artigo anterior, será
formalizado através de termo de contrato, conforme prevê o inciso HH, letra “ado artigo
80, da Lei Orgânica Municipal, subordinando-se ao Regime Jurídico Único. instituído pelo
Município de João Neiva.
Art 3º- Os servidores admitidos na forma do Art. 1º, receberão os direitos
previstos no $ 2º do Art. 39 da Constituição Federal e Assistência através do IPASJON -
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus
efeitos a 06.02.95 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de
março de 1985.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 23 de março de 1995.
CEC
João Batista Ruy sd
Secretário Municipal de Adminisiração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86
ANEXO 1
E SE E
CARREIRAS EQUIV. À ADMINISTRA ção
—e— e
Instrutor Solda
Tornearia 05 ice HI
Eletricidade
Mecânica
Gerat
Instrutor Eletricidade 01 -— BH
Ea done ERR SD RE
Servente Adminst 01 Fr —
Proj0369/Leio493

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