| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia" e dá outras providências. |
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MOCMO q ori PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0198/95 Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”, autorizado a contratar pessoal para prestação de serviços pelo prazo de até onze meses, cujas funções, quantidade e padriio de remuneração, são os constantes do anexo 1, que integra a presente Lei. Parágrafo único - As contratações deverão ser efetivadas segundo o real interesse e conveniência da Administração, devendo as vagas serem preenchidas gradativamente e à medida em que houver necessidade. Art 2º - À admissão dos servidores de que trata o artigo anterior, será formalizado através de termo de contrato, conforme prevê o inciso HH, letra “ado artigo 80, da Lei Orgânica Municipal, subordinando-se ao Regime Jurídico Único. instituído pelo Município de João Neiva. Art 3º- Os servidores admitidos na forma do Art. 1º, receberão os direitos previstos no $ 2º do Art. 39 da Constituição Federal e Assistência através do IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 06.02.95 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de março de 1985. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 23 de março de 1995. CEC João Batista Ruy sd Secretário Municipal de Adminisiração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86 ANEXO 1 E SE E CARREIRAS EQUIV. À ADMINISTRA ção —e— e Instrutor Solda Tornearia 05 ice HI Eletricidade Mecânica Gerat Instrutor Eletricidade 01 -— BH Ea done ERR SD RE Servente Adminst 01 Fr — Proj0369/Leio493