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← João Neiva (ES)

norma nº 499/1995

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaDeclara cidadão joãoneivense o Sr. Vitor Buaíz.
native_id554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0499/95
Declara cidadão joãoneivense o Sr. Vitor Buaiz.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Joãoneivense o Sr. Vitor Buaiz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de
março de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 23 de março de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
Leiogog

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