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norma nº 501/1995

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaDeclara cidadão Joãoneivense o Sr. João Carlos Coser.
native_id556

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O semi É av. PRESIDENTE varas A A DE JOÃO NEIVA | SpiA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 hai
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0501/95
Declara cidadão Joãoneivense o Sr. João
Carlos Coser.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarado Cidadão Joãoneivense o Sr. João Carlos
Coser..
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de
março de 199.
A)
Otávio Abreu Xavier
( Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 23 de março de 1995.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
Leioso1

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