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norma nº 502/1995

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id557

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENIRO TELEFAX: 58 vn5s
CEP: 29680.000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 3L77647M000T 85
LEI Nº. 0502/85
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a receber da SANTIAGO CANCER FOUNDATION, com sede no Canadá, os béns
móveis especificados abaixo, que passam a integrar o pafrimônio mobiliário do
município.
a) Cinco ônibus escolares, usados, com capacidade para
quarenta e oito passageiros e motor a diesel,
b) Uma ambulância tipo VAN, marca FORD, a diesel, usada,
equipada para UTI com defibrilador, máscara e tanque de oxigênio, estetoscópio,
aparelho de pressão arterial e bomba de sucção;
c) Um countainer contendo dez toneladas de roupas usadas.
Art. 2º - Para a efetivação da respectiva doação, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar empresa para prestação de
Serviços de intermediação e agenciamento, necessários ao embarque maritimo dos
bens, relacionados no artigo anterior e bem assim, para o preparo dos documentos
de exportação, nacionalização e desembaraço aduaneiro dos bens no porto de
destino, mediante a observância dos procedimentos legais.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes dos serviços
referidos no artigo 2º desta Lei, o Município dispenderá importância até o limite de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado ainda a abertura de crédito especial
nas dotações específicas constantes do Orçamento Programa vigente para a
realização das despesas decorrentes desta Lei.
ri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ——
AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENTRO - TELEFAX 58 055A CÉPI,
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.4790001 86
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 10 de abri!
de 1995.
14)
« Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 10 de abril de 1995.
João Batista Ruy.
Secretário Municipal de Administração

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