| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENIRO TELEFAX: 58 vn5s CEP: 29680.000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 3L77647M000T 85 LEI Nº. 0502/85 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber da SANTIAGO CANCER FOUNDATION, com sede no Canadá, os béns móveis especificados abaixo, que passam a integrar o pafrimônio mobiliário do município. a) Cinco ônibus escolares, usados, com capacidade para quarenta e oito passageiros e motor a diesel, b) Uma ambulância tipo VAN, marca FORD, a diesel, usada, equipada para UTI com defibrilador, máscara e tanque de oxigênio, estetoscópio, aparelho de pressão arterial e bomba de sucção; c) Um countainer contendo dez toneladas de roupas usadas. Art. 2º - Para a efetivação da respectiva doação, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar empresa para prestação de Serviços de intermediação e agenciamento, necessários ao embarque maritimo dos bens, relacionados no artigo anterior e bem assim, para o preparo dos documentos de exportação, nacionalização e desembaraço aduaneiro dos bens no porto de destino, mediante a observância dos procedimentos legais. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes dos serviços referidos no artigo 2º desta Lei, o Município dispenderá importância até o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 4º - Fica autorizado ainda a abertura de crédito especial nas dotações específicas constantes do Orçamento Programa vigente para a realização das despesas decorrentes desta Lei. ri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA —— AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENTRO - TELEFAX 58 055A CÉPI, CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.4790001 86 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 10 de abri! de 1995. 14) « Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada em 10 de abril de 1995. João Batista Ruy. Secretário Municipal de Administração