| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento de Combustível no Pliciamento do Município , estabelece limites e dá outras providências. |
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PREFEITURA IMUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espirito Santo Autoriza o fornecimento [4 . de Combustivel ao Poli- . a . ar, ciamento do Ilunicipio, ai 1 estoabelece limites e da . a . outras providencias. O Prefeito lunicipal de João Jleiva no Estado gs R E, ia do Espirito Santo, com base nos poderes que lhes sao confe- ridos pela Lei, faço saber que a Câmara Ilunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Executivo lu- nicipal qutorizado a fornecer ao Destacamento da Polícia li- “litor de JoZo Neiva a quantia de 160 (cento e sessenta) 1i- tros de gasolina, mensalmente, poxo melhor atendimento à Se- Pan A E gurançe Publica local. j=5 Art. 2º - Pica igualmente o Chefe do Poder! Executivo autorizado a fornecer 60 (sessenta) litros de ga- solina à Delegacia de Polícia Civil do Ilunicípio de João 1! Neiva, mensalmente, para fazer face ao deslocamento de seus g Pane e N funcionários para melhor execução dos serviços a seu cargo. Arte 3º — À ajuda constante dos artigos 1º e . EA . 4 . . me . 2º desta Lei sera feita atraves de requisição fornecida pe- 1a Secretaria de Administração desta Prefeitura, que exerce rá o controle do fornecimento previsto nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 4º — Os beneficiários da presente Lei * no momento do abastecimento, assinardo a respectiva nota | +. le lhe ps fem po a véi . junto zo posto, ficando no encargo de entregar à Secretaria Sedes na Ed . de Administração ate o 1º dia do mês subsequente ao do abas tecimento a 2º via da, referida nota para o efeito da confe- a ! Jo rencia pelo setor. Art. 52º — As despesas decorrentes da presen- a À : 4 4 . te Lei serão atendidas com as dotações orçamentárias cons- tantes do vigente orçamento deste lunicívio. Arte 6º - Esta Lei entra em vigor na data de . Land n ls sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ! aplicando-se-lhe os seus efeitos de imedicto. Gabincle do Yrefeito Lu icipal de João Ileiva em 17 de janeiro de 1909. LE Calls TLLATO Prefeito limicipal Mg de APOLO Na at DAS, FRANCTSS j East ANDO Assessor dúriâico Registrada nesta Secretaria Ilhmicipel de Ad- S E ministração, aos dios do mês de janeiro de 1989, TTADT N eis ,