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norma nº 4/1989

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaAutoriza o fornecimento de Combustível no Pliciamento do Município , estabelece limites e dá outras providências.
native_id56

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PREFEITURA IMUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espirito Santo
Autoriza o fornecimento
[4 .
de Combustivel ao Poli-
. a . ar,
ciamento do Ilunicipio,
ai 1
estoabelece limites e da
. a .
outras providencias.
O Prefeito lunicipal de João Jleiva no Estado
gs R E, ia
do Espirito Santo, com base nos poderes que lhes sao confe-
ridos pela Lei, faço saber que a Câmara Ilunicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Executivo lu-
nicipal qutorizado a fornecer ao Destacamento da Polícia li-
“litor de JoZo Neiva a quantia de 160 (cento e sessenta) 1i-
tros de gasolina, mensalmente, poxo melhor atendimento à Se-
Pan A E
gurançe Publica local.
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Art. 2º - Pica igualmente o Chefe do Poder!
Executivo autorizado a fornecer 60 (sessenta) litros de ga-
solina à Delegacia de Polícia Civil do Ilunicípio de João 1!
Neiva, mensalmente, para fazer face ao deslocamento de seus
g Pane e N
funcionários para melhor execução dos serviços a seu cargo.
Arte 3º — À ajuda constante dos artigos 1º e
. EA . 4 . . me .
2º desta Lei sera feita atraves de requisição fornecida pe-
1a Secretaria de Administração desta Prefeitura, que exerce
rá o controle do fornecimento previsto nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 4º — Os beneficiários da presente Lei *
no momento do abastecimento, assinardo a respectiva nota |
+. le lhe ps fem po a véi .
junto zo posto, ficando no encargo de entregar à Secretaria
Sedes na Ed .
de Administração ate o 1º dia do mês subsequente ao do abas
tecimento a 2º via da, referida nota para o efeito da confe-
a ! Jo
rencia pelo setor.
Art. 52º — As despesas decorrentes da presen-
a À : 4 4 .
te Lei serão atendidas com as dotações orçamentárias cons-
tantes do vigente orçamento deste lunicívio.
Arte 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
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sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, !
aplicando-se-lhe os seus efeitos de imedicto.
Gabincle do Yrefeito Lu
icipal de João Ileiva
em 17 de janeiro de 1909.
LE
Calls TLLATO
Prefeito limicipal
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de APOLO
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DAS,
FRANCTSS
j East ANDO
Assessor dúriâico
Registrada nesta Secretaria Ilhmicipel de Ad-
S E
ministração, aos dios do mês de janeiro de 1989,
TTADT N eis ,

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