| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1995 |
| Date | 1995-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA| | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 | [————————————— IT TE LEI Nº 0505/95 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Sarto, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a importância de R$ 1.827,27 (Um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vimte e sete centavos) como participação do Município na mudança do curso da Rede de Energia Elétrica que perpassa a propriedade do Sr. antônio Rodrigues Bezerra, situada no Km 200, BR 101, em Cristal - João Neiva-ES. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação constante do Orçamento Programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 12 dias do mês de abril de 1995. x Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 12 de abril de 1995. Secretário Municipal dé Administração