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norma nº 505/1995

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 1995
Date 1995-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA.
native_id560

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA| |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 |
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LEI Nº 0505/95
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Sarto, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar à
Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a importância de R$ 1.827,27 (Um
mil, oitocentos e vinte e sete reais e vimte e sete centavos) como participação do
Município na mudança do curso da Rede de Energia Elétrica que perpassa a
propriedade do Sr. antônio Rodrigues Bezerra, situada no Km 200, BR 101, em
Cristal - João Neiva-ES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
de dotação constante do Orçamento Programa vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 12 dias do mês de
abril de 1995.
x
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 12 de abril de 1995.
Secretário Municipal dé Administração

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