| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | Delega poderes ao chefe do Executivo Municipal a receber por transferência do acervo pertencente ao Município de Ibiraçu bens móveis e autoriza a negociação do pessoal lotado no território de João Neiva e dá outras providências. |
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PREFEITURA IMUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo L a) Delega poderes ao chefe do E- xecutivo Lunicipal a receber por transterência do acervo ! pertencente ao liunicípio de ! Ibireçu bens móveis e autori- za a negocinção do pessoal lo tado no território de João |! Neivo e dá outras providências. Arte 1º = Bica Chefe do Poder Executivo Lu nicipal autorizado a negociar com o Prefeito do 1 unicípio ! de Ibiraçu para o processamento das transferências do pes- goal pertencentes: 205 quodros dequela Prefeitura, lotado no Território de João Neivo, atendidos as disposições contidas nº. Constituição Federal, na Lei Orgênica dos liunicípios e na Consolidação das Leis de Trabalho. A 4, Lad . . Art. 2º - Em face da absorção dos funciona- . . . -— . d o xios referidos no ertigo 1º desta Lei, poderá o Chefe do ! imxecutivo Ilunicipal receber do lúmicínio de Ibiraçu, os |! 4 à 4. us n feparac ao bens moveis descritos no anexo T desta Leis. E, 3º — Os atos decorrentes da aplicação ! desta Lei, serão »raticados por Deexeto do Chefe do Poder ! Esecuiivo cao belo cmo dc 90(noventa) dias para ultimar as negociações em atendimento ao que dispõe esta Leio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA Estado do Espírito Santo Art. 4º - Tica autorizado, ainda, o Chefe do ! Poder Executivo a assinar Convênio para a utilização comum ! com o Iunicípio de Ibiraçu do BRUK de propriedade daquele Iu- nicípio, pelo prazo de 1 (um) ano, sujeito à renovação por ! f à igual prazo, se justificadanente necessario, rateando-se as '! is . “ . . . as despesas entre os doi “Municípios em partes proporcionais a execução dos seus serviços. Tede - . Ea É . Arte 5º — Esta Lei, entrara em vigor na data ! E) , ed ) : RAE x de sua publicação, retroagindo os seus cfeit a 01.01.09. Gabinete do Prefeito Ilunicipal, em 17 de janei ro de 1909. LATO Trancis Sh as Ro O CONBUTI Assessor” jurídico Registrada nesta Secretaria Ilunicipal de Admi- nistração, aos dias do mês de janeiro de 1989. | | mM As Pela Secretaria Municipal de Administração. s es Ae spGrCITURO MMNRIDAL DE Estado do Espirito Santo REIE