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norma nº 5/1989

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaDelega poderes ao chefe do Executivo Municipal a receber por transferência do acervo pertencente ao Município de Ibiraçu bens móveis e autoriza a negociação do pessoal lotado no território de João Neiva e dá outras providências.
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PREFEITURA IMUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
L
a)
Delega poderes ao chefe do E-
xecutivo Lunicipal a receber
por transterência do acervo !
pertencente ao liunicípio de !
Ibireçu bens móveis e autori-
za a negocinção do pessoal lo
tado no território de João |!
Neivo e dá outras providências.
Arte 1º = Bica Chefe do Poder Executivo Lu
nicipal autorizado a negociar com o Prefeito do 1 unicípio !
de Ibiraçu para o processamento das transferências do pes-
goal pertencentes: 205 quodros dequela Prefeitura, lotado no
Território de João Neivo, atendidos as disposições contidas
nº. Constituição Federal, na Lei Orgênica dos liunicípios e
na Consolidação das Leis de Trabalho.
A 4, Lad . .
Art. 2º - Em face da absorção dos funciona-
. . . -— . d o
xios referidos no ertigo 1º desta Lei, poderá o Chefe do !
imxecutivo Ilunicipal receber do lúmicínio de Ibiraçu, os |!
4 à 4. us n feparac ao
bens moveis descritos no anexo T desta Leis.
E, 3º — Os atos decorrentes da aplicação !
desta Lei, serão »raticados por Deexeto do Chefe do Poder !
Esecuiivo cao belo cmo dc 90(noventa) dias para ultimar
as negociações em atendimento ao que dispõe esta Leio
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 4º - Tica autorizado, ainda, o Chefe do !
Poder Executivo a assinar Convênio para a utilização comum !
com o Iunicípio de Ibiraçu do BRUK de propriedade daquele Iu-
nicípio, pelo prazo de 1 (um) ano, sujeito à renovação por !
f à
igual prazo, se justificadanente necessario, rateando-se as '!
is
. “ . . . as
despesas entre os doi “Municípios em partes proporcionais a
execução dos seus serviços.
Tede - . Ea É .
Arte 5º — Esta Lei, entrara em vigor na data !
E) , ed ) : RAE x
de sua publicação, retroagindo os seus cfeit a 01.01.09.
Gabinete do Prefeito Ilunicipal, em 17 de janei
ro de 1909.
LATO
Trancis Sh as Ro O CONBUTI
Assessor” jurídico
Registrada nesta Secretaria Ilunicipal de Admi-
nistração, aos dias do mês de janeiro de 1989.
|
| mM
As
Pela Secretaria Municipal de Administração.
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es
Ae
spGrCITURO MMNRIDAL DE
Estado do Espirito Santo
REIE

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