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norma nº 506/1995

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaDispõe sobre a contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
[CóPIs
LEI Nº 0506/95
Dispõe sobre a contratação por prazo
determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pelo prazo de até sete meses, a partir da contratação, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, quatorze Ajudantes de
Pedreiro e um Mestre de Serviços, conforme quadro demonstrativo que compõe o
- anexo |, que integra a presente Lei.
Art. 2º - As contratações a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
efetuadas de acordo com o estatuído no artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX,
especificamente pelo prazo necessário à fabricação de treze pontes e montagem
das mesmas em suas respectivas localidades.
Art. 3º - Os contratados temporariamente estão sujeitos mesmos
deveres e proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os servidores
públicos da Municipalidade.
Art. 4º - A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo para o
seu término ocorrerá:
| - a pedido do contratado;
o Il - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu
a contratação;
Il - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 5º - As contratações previstas nesta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no vigente orçamento ou de dotação
orçamentária específica.
AE DEMNIO pera
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 6º - As contratações efetivadas com base nesta Lei, serão
formalizadas através de termo de contrato, conforme prevê o inciso III, letra “a “ do
artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, garantindo-se os direitos previstos no $ 2º do
artigo 39 da Constituição Federal, e, assistência através do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva e, para efeito de
remuneração, serão observados os vencimentos constantes do anexo Il da Lei
Municipal nº 0091/90.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de
abril de 1995.
F
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 17 de abril de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
SERENA O pero
ANEXO |
cargo jQuant.| Carreira | Remuneração
Ajudante de Pedreiro RR | | R$ 88,56 + 5,00 (abono)
Mestre de Serviços icon] V |R$ 226,79

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