| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 [CóPIs LEI Nº 0506/95 Dispõe sobre a contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de até sete meses, a partir da contratação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quatorze Ajudantes de Pedreiro e um Mestre de Serviços, conforme quadro demonstrativo que compõe o - anexo |, que integra a presente Lei. Art. 2º - As contratações a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão efetuadas de acordo com o estatuído no artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX, especificamente pelo prazo necessário à fabricação de treze pontes e montagem das mesmas em suas respectivas localidades. Art. 3º - Os contratados temporariamente estão sujeitos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os servidores públicos da Municipalidade. Art. 4º - A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo para o seu término ocorrerá: | - a pedido do contratado; o Il - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; Il - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 5º - As contratações previstas nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no vigente orçamento ou de dotação orçamentária específica. AE DEMNIO pera PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 6º - As contratações efetivadas com base nesta Lei, serão formalizadas através de termo de contrato, conforme prevê o inciso III, letra “a “ do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, garantindo-se os direitos previstos no $ 2º do artigo 39 da Constituição Federal, e, assistência através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva e, para efeito de remuneração, serão observados os vencimentos constantes do anexo Il da Lei Municipal nº 0091/90. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de abril de 1995. F Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 17 de abril de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 SERENA O pero ANEXO | cargo jQuant.| Carreira | Remuneração Ajudante de Pedreiro RR | | R$ 88,56 + 5,00 (abono) Mestre de Serviços icon] V |R$ 226,79