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norma nº 521/1995

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1995
Date 1995-04-28
EmentaDeclara cidadão Joãoneivense o Sr. Edes Adão Ruy.
native_id576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPI A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 hacia ias
LEI Nº 0521/05
Declara cidadão joãoneivense o sr. Edes
Adão Ruy.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarado Cidadão Joãoneivense o Sr. Edes Adão Ruy.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de abril
de 1995.
E
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de abril de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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