| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1995 |
| Date | 1995-04-28 |
| Ementa | Declara cidadão Joãoneivense o Sr. Edes Adão Ruy. |
| native_id | 576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPI A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 hacia ias LEI Nº 0521/05 Declara cidadão joãoneivense o sr. Edes Adão Ruy. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica declarado Cidadão Joãoneivense o Sr. Edes Adão Ruy. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de abril de 1995. E Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de abril de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração