| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | Determina os feriados a serem cumpridos no Território do Município de João Neiva e dá outras providências. |
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tt PREFEITURA Determina os feriados a serem '! cumpridos no Território do Iuni cípio de João Neiva e dá outras providências. O Prefeito Kunicipal de João Neiva no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço '! saber que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguin- te Lei. Art. 1º — Ficam instituídos os feriados Iuni- cipais a serem cumpridos no âmbito do Território do Iunicípio de João Neiva observadas as datas que se seguen: I - SEXTA-FEIRA SANTA (Data móvel); II - NOSSA SEIWORA DA PENHA (Data móvel); III - DIA 11 DE NHAIO ( Dia consagrado à Emanci- pação Política do Iimicínio); IV - CORPUS CUISTI (Data móvel). Arte 2º — Esta Lei enira em vigor na data de : - ; «e ro. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Zrefeito limnicipal de João Neiva em 17 de janeiro de 1989. RELLATO FR Lunicipal PREFEITURA MEMICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Registrada nesta Secretaria Ilunicipal de Admi nisiração, aos dias do mês de janeiro de 1989. MARTA am bue PRADI Pela Secretaria Iunicipal de Administração.