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norma nº 6/1989

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaDetermina os feriados a serem cumpridos no Território do Município de João Neiva e dá outras providências.
native_id58

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tt
PREFEITURA
Determina os feriados a serem '!
cumpridos no Território do Iuni
cípio de João Neiva e dá outras
providências.
O Prefeito Kunicipal de João Neiva no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço '!
saber que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei.
Art. 1º — Ficam instituídos os feriados Iuni-
cipais a serem cumpridos no âmbito do Território do Iunicípio
de João Neiva observadas as datas que se seguen:
I - SEXTA-FEIRA SANTA (Data móvel);
II - NOSSA SEIWORA DA PENHA (Data móvel);
III - DIA 11 DE NHAIO ( Dia consagrado à Emanci-
pação Política do Iimicínio);
IV - CORPUS CUISTI (Data móvel).
Arte 2º — Esta Lei enira em vigor na data de
: - ; «e ro.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Zrefeito limnicipal de João Neiva
em 17 de janeiro de 1989.
RELLATO
FR Lunicipal
PREFEITURA MEMICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Registrada nesta Secretaria Ilunicipal de Admi
nisiração, aos dias do mês de janeiro de 1989.
MARTA am bue PRADI
Pela Secretaria Iunicipal de Administração.

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