br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 530/1995

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1995
Date 1995-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para os fins que especifica.
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0530/95
Dispõe sobre a concessão de autorização
ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
construir o Edifício do Fórum e demais instalações necessárias à implantação e
funcionamento da Comarca de João Neiva, a ser instituída.
Art 2º - À construção das instalações do Fórum deverá obedecer,
preferentemente, o Projeto Padrão utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo, em dimensão compatível com a cidade, e deverá ser efetivada em área própria já
definida por Lei Municipal.
Art 3º - Deverá integrar à construção de que trata a presente Lei,
instalações próprias para o funcionamento do Ministério Público, Defensoria Pública e
Advogados.
Art. 4º - Para a instalação e funcionamento da Comarca, fica autorizado
ainda a proceder.
|- a transferência por doação ao Poder Judiciário do Fórum e instalações a
serem construídas;
fl - a realização da construção independentemente de licitação e em regime
de urgência, se necessário for, observadas as disposições contidas no art. 2º desta Lei;
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
ll - a abertura de crédito especial ou a anulação de dotações
orçamentárias do vigente orçamento, no limite necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de maio
de 1995.
q
O feras; ERAS A
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 23 de maio de 1.995.
João Batista Ruy
Secretário de Administração

open original →