| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para os fins que especifica. |
| native_id | 585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0530/95 Dispõe sobre a concessão de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para os fins que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Edifício do Fórum e demais instalações necessárias à implantação e funcionamento da Comarca de João Neiva, a ser instituída. Art 2º - À construção das instalações do Fórum deverá obedecer, preferentemente, o Projeto Padrão utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em dimensão compatível com a cidade, e deverá ser efetivada em área própria já definida por Lei Municipal. Art 3º - Deverá integrar à construção de que trata a presente Lei, instalações próprias para o funcionamento do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados. Art. 4º - Para a instalação e funcionamento da Comarca, fica autorizado ainda a proceder. |- a transferência por doação ao Poder Judiciário do Fórum e instalações a serem construídas; fl - a realização da construção independentemente de licitação e em regime de urgência, se necessário for, observadas as disposições contidas no art. 2º desta Lei; = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ll - a abertura de crédito especial ou a anulação de dotações orçamentárias do vigente orçamento, no limite necessário. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 23 dias do mês de maio de 1995. q O feras; ERAS A Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 23 de maio de 1.995. João Batista Ruy Secretário de Administração