| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1995 |
| Date | 1995-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial para os servidores públicos municipais. |
| native_id | 586 |
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Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espírito Santo LEI Nº 0531/95 Dispõe sobre o reajuste salarial para os servidores públicos municipais. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Reajusta em vinte por cento a remuneração dos servidores municipais sobre os valores percebidos no mês de abril de 1995. Art 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se a todos os servidroes em geral, vinculados ao Plano de Carreira, Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas, Contratados, Autarquias e Fundações no âmbito municipal. Art. 3º -Fica criado ainda o abono por prazo indeterminado, no valor de R$ 18,73 ( dezoito reais e setenta e três centavos) para a Carreira | e de R$ 10,00 (dez reias) para a Carreira ||, do Plano de Carreira, exceto ao Magistério, podendo ser excluído, de forma geral, a critério do Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 91 de maio de 1995 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês de maio de 1995. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de maio de 1995. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração Toco REFEITURA MUNICIPAL DE NEIVA + 00'0T EH Ouoqy + %oc 00*SGcT tL'BT $H OUOqV + %Oc $H — oqvISNLvVAS HOTVA OLSOdOYd TVNINHOUIA S d5/TINAV E E dd A SOTUY TVS ————————— so OATIVEISNONYI 1 OXINV ee'9ee 62'9c& 9s'8e má aa Es Wa OdTHADUAS HOTVA ovadvd DICA te 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAÇÃO DO ANEXO 1 PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi neiro. PADRÃO II -— Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃO III - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório. PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico. PADRÃO IV — Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agerite de Arrecadação e Agente de Vigi- lância Epidemiológica. co de Contubilidade. PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro. IP oi a SO Oy MUNICIPAL EFEITURA S-deW segjoId — A OEJPEd JeTOoSA JOg9dsuUT “TeuoToBonpa JOPeIUSTIO “sejoosg JOSTA| dns — AI ogJped g-dew Jos) -Iodd — III opJPped 2-deW JQ SoJoJd — II OEIPEd ogJped :* sao sseJoId — 1 ve'cer 95*6vE 0€' T6C Ee) ad s, [92] (e) “ E gstege RE] a n m “ fo) Ov' see ço) (o) ço! Ro) [7 [4] OQVISALVAS HOTVA OISOdOUd TVNLNIDHAd S6/TI4EV À wa OdTHHDUId HOTVA SOIHVIVS SOQ OAILVEL] IONHA II OXINV VMA açao JOÃO NEIVA PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO sqsuTqeo ep ejoug s oqusuez sedeq oquaurefsueTa Sp JOSS9Ssy o ODTPIIN[ Jossassy es'6bty 95*604 OQVISALVAS HO TVA OLSOdOUd TVNINHDUAA SOTHY TVS S6/TIHEV >» 2JºU9 *oJTeImMosa, "dToTUNH OTIRJSID9S 3 OdIdIOHA HOTVA “ELSNONHA c-D0 T-00 ** são