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norma nº 531/1995

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 1995
Date 1995-05-25
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial para os servidores públicos municipais.
native_id586

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Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0531/95
Dispõe sobre o reajuste salarial para os
servidores públicos municipais.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Reajusta em vinte por cento a remuneração dos servidores
municipais sobre os valores percebidos no mês de abril de 1995.
Art 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se a todos os
servidroes em geral, vinculados ao Plano de Carreira, Estrutura Administrativa, Magistério,
Inativos, Pensionistas, Contratados, Autarquias e Fundações no âmbito municipal.
Art. 3º -Fica criado ainda o abono por prazo indeterminado, no valor de R$
18,73 ( dezoito reais e setenta e três centavos) para a Carreira | e de R$ 10,00 (dez reias)
para a Carreira ||, do Plano de Carreira, exceto ao Magistério, podendo ser excluído, de
forma geral, a critério do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a
partir de 91 de maio de 1995 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês de maio
de 1995.
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Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 25 de maio de 1995.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBSERVAÇÃO DO ANEXO 1
PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi
neiro.
PADRÃO II -— Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista.
PADRÃO III - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de
Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A
gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico.
PADRÃO IV — Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe
sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Operador de
Máquinas, Agerite de Arrecadação e Agente de Vigi-
lância Epidemiológica.
co de Contubilidade.
PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con
tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro.
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