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norma nº 533/1995

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaDispõe sobre a concessão de ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria de João Neiva.
native_id588

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Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0533/95
Dispõe sobre a concessão de
ajuda financeira ao Hospital e
Maternidade Sagrado Coração
de Maria de João Neiva-ES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria,
para fazer face às despesas com atendimento à saúde da população.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei,
será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassando o Município a importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir do mês de maio do corrente aro.
Art. 3º - Dos valores repassados, fica o nosocômio obrigado a
prestar contas ao Executivo Municipal acerca da aplicação dos mesmos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do
mês de maio de 1995.
'
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 26 de maio de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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