| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | Cria empregos Públicos na área médica e dá outras providências. |
| native_id | 59 |
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PREFEITURA e do Espírito Santo, e eu sanciono Art. 1º — Pieom criados MUNICIPAL DE Estado do Espírito Santo -D007/09 Cria empreg £L 4 “ area medica ETA videncias O Prefeito Iunicipal de João a a faço saber que a Câmara inte seg Leis. no nicipal, Ot(quatro ) Empregos de cirurgiões dentista, pelo RPE da CLT Leis do Trabalho), com salóri inicial (cento e setenta ce cinco mil cruzados), reaj te A E E as q sê Lúblicos de medico e 02 (Gois) E. 4 . s Publicos na ! , e da oulras pro- tado |! Ihnicipal decretou lHoiva no Es Serviço Publico liu- (Consolidação das 175 .000,00 mensalnen de Ca: usados pelo Íhdice da URP (Unidade Refer ência de Preço), ou inide o É as ãe monetória Art. 2º — AS Tunções acim serão ciministrados pela Secretaria liunicipel de Saúdo, e vos Tuncionais Raio CU interesse coletivos. de que trata o semanais e Arte 3º sad ATL o Pga - À ce , norá 1º desta Lei, será de endo-se as necessidodes dos 20 proí issiona. is (vinte) horas ! Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espírito Santo Art. 4º - Os profissionais contratados serão benefi ciados com a isonomia Constitucional prevista no Arte 39 $ 1º da Constituição Federal, desde que os recursos do SUDS sejam repassa- PR dos ao Municipios fas Arte 5º - Og recursos orçamentarios para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão os constantes no Orçamen- to Vigente. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua . . . fis publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de janeiro de 1989. < 16 liorellato Prefeito Municipal lilo Ap! o BI Juridito Registrada nesta Secretaria Nunicipal de Administra ção, em 17 de janeiro de 1989, Maria NR rar Pela Secretaria Municipal de Administração