| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 590 |
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Em jm] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 0535/95 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer ao Fórum da Comarca de Ibiraçu,.bimestralmente o valor equivalente a aquisição de dez quilos de açúcar, cinco quilos de café, três quilos de margarina e seiscentos pães de sal, necessários à confecção do desjejum e lanche dos detentos da cadeia pública da Comarca. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito necessário para fazer face às despesas com o artigo 1º desta Lei. Art 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.06.95, com vigência até 31.12.95, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do mês de junho de 1995. , Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 08 de junho de 1995. A Batista Ruy E Secretário Municipal de Administração CÓPIA