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norma nº 536/1995

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id591

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texto integral #

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- = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIV
t) AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.255) CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86)
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LEI Nº 0536/95
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a fomecer alimentação para os integrantes da Polícia Militar que prestam serviços
no âmbito do Distrito de Acioli, neste Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações já existentes no Orçamento Programa vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a março de 1995 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do
mês de junho de 1995.
1
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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