| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 591 |
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- = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIV t) AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.255) CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86) —--—"" "["[[["["["["[ 3 EE Stoa! ma LEI Nº 0536/95 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fomecer alimentação para os integrantes da Polícia Militar que prestam serviços no âmbito do Distrito de Acioli, neste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações já existentes no Orçamento Programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a março de 1995 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de junho de 1995. 1 Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração