| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que epecifica. |
| native_id | 592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA nal AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | ÓPIA| CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0537/95 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que espe- cifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, área de terras pertencentes ao Sr. Genésio Devens, com 4.007 m? (quatro mil e sete metros quadrados), situada na localidade de Santo Afonso, neste Município, cuja destinação será para construção de uma Creche, uma Unidade Sanitária e abertura de uma rua que dará acesso ao Campo de Futebol do citado bairro. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, o Município poderá dispender importância até o montante de R$ 10.578,00 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais). Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento programa vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de Junho de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 183 de junho de 1995. Secretário Municipal de Administração