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norma nº 537/1995

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que epecifica.
native_id592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA nal
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | ÓPIA|
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0537/95
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel que espe-
cifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a adquirir, por desapropriação amigável, área de terras pertencentes ao Sr. Genésio
Devens, com 4.007 m? (quatro mil e sete metros quadrados), situada na localidade
de Santo Afonso, neste Município, cuja destinação será para construção de uma
Creche, uma Unidade Sanitária e abertura de uma rua que dará acesso ao Campo
de Futebol do citado bairro.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, o Município
poderá dispender importância até o montante de R$ 10.578,00 (dez mil, quinhentos
e setenta e oito reais).
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento programa
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as
suplementações necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do
mês de Junho de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 183 de junho de 1995.
Secretário Municipal de Administração

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