br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 538/1995

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaConcede ajuda financeira a Entidade que especifica.
native_id593

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 [c Ó = i à |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0538/95
Concede ajuda financeira a Entidade que
específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
Sociedade Pestalozzi de João Neiva, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art 2º - Os recursos a que se refere o art. 1º da presente Lei, serão
utilizados para custear as despesas de três professores que participarão de um curso na
Cidade de Salvador-BA, no período de 09 a 12 de julho do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de
Junho de 1995.
9)
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 19 de Junho de 1995.
Secretário Municipal de Administração

open original →