| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Concede ajuda financeira a Entidade que especifica. |
| native_id | 593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 [c Ó = i à | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0538/95 Concede ajuda financeira a Entidade que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de João Neiva, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art 2º - Os recursos a que se refere o art. 1º da presente Lei, serão utilizados para custear as despesas de três professores que participarão de um curso na Cidade de Salvador-BA, no período de 09 a 12 de julho do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de Junho de 1995. 9) Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 19 de Junho de 1995. Secretário Municipal de Administração