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norma nº 539/1995

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0539/95
Dispõe sobre autorização que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Diretor da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”
autorizado a contratar pessoal especializado para o Curso de Informática a ser implantado
no Centro de Formação Profissional “Talmo Luiz Silva”, cuja quantidade e padrão são os
contantes do anexo que acompanha o presente.
Art. 2º - A admissão a que se refere o Art. 1º, será através de Contrato por
prazo determinado.
Art. 3º - Os servidores admitidos na forma do Art. 1º, receberão os direitos
previstos no Art. 39, 8 2º da Constituição Federal e Assistência através do Instituto de
Previdência e Asistência de João Neiva - IPASJON.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01.06.95, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de
junho 1995. o
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995.
doão Batista Ruy ?
Secretário Municipal dé Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
ANEXO |
- PLANO DE CARREIRA MAGISTÉRIO
CARGO PADRÃO QUANTIDADE
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA l 01
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Ha 01

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