| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0539/95 Dispõe sobre autorização que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Diretor da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” autorizado a contratar pessoal especializado para o Curso de Informática a ser implantado no Centro de Formação Profissional “Talmo Luiz Silva”, cuja quantidade e padrão são os contantes do anexo que acompanha o presente. Art. 2º - A admissão a que se refere o Art. 1º, será através de Contrato por prazo determinado. Art. 3º - Os servidores admitidos na forma do Art. 1º, receberão os direitos previstos no Art. 39, 8 2º da Constituição Federal e Assistência através do Instituto de Previdência e Asistência de João Neiva - IPASJON. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01.06.95, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de junho 1995. o Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995. doão Batista Ruy ? Secretário Municipal dé Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO | - PLANO DE CARREIRA MAGISTÉRIO CARGO PADRÃO QUANTIDADE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA l 01 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Ha 01