| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Modifica dispositivo legal que especifica. |
| native_id | 595 |
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CIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 c O) PIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0540/95 Modifica dispositivo legal que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 0533/95, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º À Concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), repassados pelo Município R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensalmente, a partir da competência maio do corrente ano. Art. 2º - Os valores repassados na forma do artigo 1º serão para custear o pagamento dos componentes do corpo clínico do Hospital, que continuarão com seus vínculos empregatícios com aquela Entidade. Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário. de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de João neiva, aos 19 dias do mês de junho fia Abreu face femea Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995. Draceis Batista Ruy Secretário Municipal de Administraçãoi