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norma nº 540/1995

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaModifica dispositivo legal que especifica.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 c O) PIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0540/95
Modifica dispositivo legal que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 0533/95, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º À Concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei é
de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), repassados pelo
Município R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensalmente, a partir
da competência maio do corrente ano.
Art. 2º - Os valores repassados na forma do artigo 1º serão para custear o
pagamento dos componentes do corpo clínico do Hospital, que continuarão com seus
vínculos empregatícios com aquela Entidade.
Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de João neiva, aos 19 dias do mês de junho
fia Abreu face femea
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 19 de junho de 1995.
Draceis Batista Ruy
Secretário Municipal de Administraçãoi

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