| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1995 |
| Date | 1995-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores que denomina. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA E a AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0543/95 Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores que denomina. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por tempo de serviço do servidor contratado Orlando Patrocínio Eliziário, ocupante do cargo de Ajudante de Pedreiro, tendo em vista a comprovação do tempo de serviço, de acordo com as disposições do artigo 63, inciso Ill, letra “a “* da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos infegrais. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aposentadoria por idade ao servidor contratado Antônio Francisco Gomes, ocupante do cargo de Jardineiro, tendo em vista a comprovada idade, de acordo com as disposições do artigo 63, inciso Ill, letra “d * da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. 3º - Fica garantido aos servidores mencionados nos artigos anteriores, a observância de todos os preceitos legais, relativos à aposentadoria, constantes da Lei Municipal nº 0124/91, aplicáveis aos funcionários efetivos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de julho de 1995. R Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 05 de julho de 1895. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração “To am