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norma nº 543/1995

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1995
Date 1995-07-05
EmentaDispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores que denomina.
native_id598

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CIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA E a
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0543/95
Dispõe sobre a concessão de
aposentadoria a servidores
que denomina.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aposentadoria por tempo de serviço do servidor contratado Orlando
Patrocínio Eliziário, ocupante do cargo de Ajudante de Pedreiro, tendo em vista
a comprovação do tempo de serviço, de acordo com as disposições do artigo 63,
inciso Ill, letra “a “* da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de
proventos infegrais.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder aposentadoria por idade ao servidor contratado
Antônio Francisco Gomes, ocupante do cargo de Jardineiro, tendo em vista a
comprovada idade, de acordo com as disposições do artigo 63, inciso Ill, letra “d *
da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos proporcionais ao
tempo de serviço.
Art. 3º - Fica garantido aos servidores mencionados nos artigos
anteriores, a observância de todos os preceitos legais, relativos à aposentadoria,
constantes da Lei Municipal nº 0124/91, aplicáveis aos funcionários efetivos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de julho
de 1995. R
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 05 de julho de 1895.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
“To am

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