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norma nº 544/1995

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 1995
Date 1995-07-17
EmentaDispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determinado e dá outra providências.
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 1
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0544/95
Dispõe sobre a prorrogação de
contratações por prazo determi-
nado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a prorrogar, até 30 de Setembro de 1985, as contratações provisórias efetivadas
com base nas Leis Municipais nºs. 0303/93 e 0438/94, a fim de ser procedido o
respectivo Concurso Público para preenchimento definitivo dos cargos necessários
ao pleno funcionamento dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - O Concurso Público previsto no artigo anterior,
realizar-se-á, impreterivelmente até o dia 1º de dezembro de 1995, tempo
necessário ao levantamento dos cargos e realização do certame.
Art. 3º - Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0491/95.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do
mês de julho de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 17 de julho de 1995.
oão Batista R
Secretário Municipal de Administração

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