| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1995 |
| Date | 1995-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determinado e dá outra providências. |
| native_id | 599 |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 1 AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0544/95 Dispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determi- nado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar, até 30 de Setembro de 1985, as contratações provisórias efetivadas com base nas Leis Municipais nºs. 0303/93 e 0438/94, a fim de ser procedido o respectivo Concurso Público para preenchimento definitivo dos cargos necessários ao pleno funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. Art. 2º - O Concurso Público previsto no artigo anterior, realizar-se-á, impreterivelmente até o dia 1º de dezembro de 1995, tempo necessário ao levantamento dos cargos e realização do certame. Art. 3º - Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0491/95. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de julho de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 17 de julho de 1995. oão Batista R Secretário Municipal de Administração