| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Prorroga prazo e concede desconto para pagamentos de IPTU, relativo ao Exercício de 1995 e dá outras providências. |
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LEI Nº 0545/95 Prorroga prazo e concede desconto para pagamento de IPTU, relativo ao Exercício de 1995 e dá outras provi- dências. O Prefeito Municipa de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo para pagamento do IPTU, relativo ao corrente exercício, fica prorrogado para 31 de agosto, parcela única ou pritneira parcela, 29 de setembro e 31 de outubro, respectivamente, segunda e terceira parcelas. Art. 2º - Fica concedido o desconto de cinquenta por cento, a todos os contribuintes que efetuarem os pagamentos nos respectivos vencimentos. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a restituição de cinquenta por cento, aos contribuintes que porventura já tenham efetuado o pagamento e que a requerer. Art: 4º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão que terá por finalidade, proceder a revisão dos camês que forem constatadas aigumas distorções, desde que o contribuinte a requeira até o dia 20 do corrente mês, cuja comissão terá prazo até o vencimento da primeira parcela ou parcela única, para emitir parecer. Parágrado Único - os requerimentos para revisão a que se referem o caput deste Artigo, ficarão isentos do pagamento da taxa de expediente. Art. 5º - Esta Lei enirarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do mês de agosto de 1885. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 08 de agosto de 1995. 5 docesto Pere EL cão Batista Ruy +” Secretário Municibal de Administração