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norma nº 546/1995

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaDispõe sobre as regras para distribuição de sementes de café conillon produzidas no Viveiro Municipal De mudas de João Neiva.
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Sm Tm]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0546/95
Dispõe sobre as regras para distribuição
de sementes de café conillon produzidas
no Viveiro Municipal de Mudas de João
Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, aos
produtores rurais do Município de João Neiva, Sementes de Café Conillon produzidas no
Viveiro Municipal de Mudas, para confecção de viveiros em suas propriedades, sob a
orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art 2º- Fica igualmente autorizada a doação de sementes para Prefeituras
circunvizinhas, como forma de incentivo à produção de sementes e mudas em toda a
região, vista ao incremento da produção regional, após atendidos os pedidos formulados
pelos produtores do Município.
Art. 3º - Aos produtores dos demais Municípios que tiverem interesse na
obtenção das sementes, poderão adquiri-las, mediante o pagamento equivalente ao preço
praticado pela EMCAPA - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Espírito Santo.
Art 4º - As doações de que tratam os artigos 1º e 2º serão,
obrigatoriamente, formalizadas através de Termo de Doação, onde deverão constar 0
nome do beneficiário e a quantidade em kg de sementes doadas.
Art. 5º - Os recursos oriundos da venda das sementes, conforme art. 3º,
deverão ser recolhidos aos cofres municipais através de documento próprio.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural deverá, ao final
de cada mês, enviar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em relação à
matéria de que trata a presente lei, inclusive quanto à venda ou doação de sementes.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
aa CO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA s:
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do mês de
agosto de 1995.
q
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 08 de agosto de 1995.
.. Batista Ruy 5
Secretário Municipal de Adftiinistração

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