| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras para distribuição de sementes de café conillon produzidas no Viveiro Municipal De mudas de João Neiva. |
| native_id | 601 |
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Sm Tm] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0546/95 Dispõe sobre as regras para distribuição de sementes de café conillon produzidas no Viveiro Municipal de Mudas de João Neiva. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, aos produtores rurais do Município de João Neiva, Sementes de Café Conillon produzidas no Viveiro Municipal de Mudas, para confecção de viveiros em suas propriedades, sob a orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art 2º- Fica igualmente autorizada a doação de sementes para Prefeituras circunvizinhas, como forma de incentivo à produção de sementes e mudas em toda a região, vista ao incremento da produção regional, após atendidos os pedidos formulados pelos produtores do Município. Art. 3º - Aos produtores dos demais Municípios que tiverem interesse na obtenção das sementes, poderão adquiri-las, mediante o pagamento equivalente ao preço praticado pela EMCAPA - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Espírito Santo. Art 4º - As doações de que tratam os artigos 1º e 2º serão, obrigatoriamente, formalizadas através de Termo de Doação, onde deverão constar 0 nome do beneficiário e a quantidade em kg de sementes doadas. Art. 5º - Os recursos oriundos da venda das sementes, conforme art. 3º, deverão ser recolhidos aos cofres municipais através de documento próprio. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural deverá, ao final de cada mês, enviar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em relação à matéria de que trata a presente lei, inclusive quanto à venda ou doação de sementes. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aa CO] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA s: AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do mês de agosto de 1995. q Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 08 de agosto de 1995. .. Batista Ruy 5 Secretário Municipal de Adftiinistração