| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 2º da Lei nº 0544/95. |
| native_id | 602 |
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mem 0] um] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ÓPIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 Cc CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0547/95 Modifica a redação do Art 2º da lei nº 0544/95. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 0544/95, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Concurso Público previsto no artigo anferior, realizar-se-á, impreterivelmente até o dia 1º de Setembro de1995, tempo necessário ao levantamento dos cargos e realização do certame.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do mês de agosto de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 08 de agosto de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração