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norma nº 547/1995

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaModifica a redação do Art. 2º da Lei nº 0544/95.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 Cc
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0547/95
Modifica a redação do Art 2º da lei
nº 0544/95.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 0544/95, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Concurso Público previsto no
artigo anferior, realizar-se-á, impreterivelmente até o dia 1º de Setembro
de1995, tempo necessário ao levantamento dos cargos e realização do
certame.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 08 dias do
mês de agosto de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 08 de agosto de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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