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norma nº 549/1995

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaConcede Título de Cidadania ao Senador Gerson Camata.
native_id604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | Cori A)
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0548/95
Concede Título de Cidadania ao Senador
Gerson Camata
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarado Cidadão Joãoneivense o Senador Gerson
Camata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de
agosto de 1995.
Pee rifeceras
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 18 de agosto de 1995.
cão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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