| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com as associações de Moradores no território do Município, conceder ajuda e dá outras providências. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Joao ileiva Estado do Espirito Santo Autoriza o Prefeito Municipal' a firmar convênio com as asso- ciações de Moradores no terri- tório do Município, conceder a juda e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a conceder ajuda financeira às Associações de Moradores sediadas no Município, com o fito de promovez ativida des de natureza esportiva, cultural e de colaboração corr a Admi nistração Municipal, podendo, inclusive firmar convênios com es tas, visando o bem comum, atendidas as peculiaridades de cada ! Bairro, as atividades envolvidas e os valores do dispêndio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mm Gabinete do Prefeito Municipal,aos 16 dias do mês de março de 1989. Ed Aluyz16'Mórellato Prefeito Municipal pe Registrada nesta Secretaria Municipal de Adminis tração, em 16 de março de 1989. f [ 1