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norma nº 573/1995

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaRevoga dispositivo legal que especifica.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0573/95
Revoga dispositivo legal que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. fº - Fica revogado o inciso | do artigo 6º, da Lei nº
0187/91, que instituiu o Programa Municipal de Habitação Popular.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1995 e revoga as disposições em
contrário.
Sabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do
mês de agosto de 1995.
o
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 18 de agosto de 1985.
“0ão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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