| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Revoga dispositivo legal que especifica. |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0573/95 Revoga dispositivo legal que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. fº - Fica revogado o inciso | do artigo 6º, da Lei nº 0187/91, que instituiu o Programa Municipal de Habitação Popular. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1995 e revoga as disposições em contrário. Sabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de agosto de 1995. o Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 18 de agosto de 1985. “0ão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração