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norma nº 574/1995

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaDispõe sobre cessão de terras de domínio público para fins que especifica.
native_id629

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86
LEI Nº 0574/95
Dispõe sobre cessão de terras
de domínio público para fins
que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
cessão de área de terras, juntamente com os Galpões nela edificados, de
propriedade do Município de João Neiva, através de doação ou concessão de uso
de bem público, medindo 4.771,00 metros quadrados, desmembrada de uma área
maior, havida por desapropriação da empresa CVRD, localizada no centro de João
Neiva, limitando-se ao Norte com Rua Projetada; ao Sul com a Associação Atlética
Ferroviária de João Neiva; a Leste com demais Galpões da Prefeitura Municipal e a
Oeste com Rua Pedro Zangrande, para a empresa SONHO DOCE INDÚSTRIA
COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.
Art. 2º - A cessão referida no artigo primeiro, tem por finalidade
exclusiva, a localização de planta industrial, a ser implantada no prazo máximo de
dezesseis meses, a contar da efetivação de sua cessão, findo o qual e não
concluída sua implantação, a propriedade e posse da área será revertida ao
patrimônio do Município.
Art. 3º - Na hipótese de ocorrer as condições de reversão prevista no
artigo anterior, mas estando realizado mais de trinta por cento do valor total do
investimento previsto no projeto aprovado pelo Banco de Desenvolvimento do
Estado do Espírito Santo S/A - BANDES, a pedido da empresa beneficiária da
cessão, poderá o Município abdicar de seu direito à reversão da área para seu
patrimônio, transformando a cessão, por doação ou concessão de uso de bem
público, em venda por preço de oportuna avaliação.
Art. 4º - A área objeto da cessão prevista nesta Lei, poderá ser
hipotecada em favor do BANDES, para garantia de financiamentos destinados à
implantação da planta industrial de propriedade da empresa SONHO DOCE IND.
COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o recolhimento
das taxas de Alvará de Licença e de Instalação da Indústria, até o primeiro ano de
seu funcionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de
agosto de 1995.
o) Peres
Otavio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de agosto de 1995.
A Batista Ruy ;
Secretário Municipal de Administração.

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