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norma nº 577/1995

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaModifica disposições da Lei Municipal nº 0502/95 que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | |
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 ke Ó p I A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0577/95
Modifica disposições da Lei Municipal nº
0502/95 que específica.
O Prefeito Municipal de João Nelva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 1º, alinea “b”, da Lei Municipal nº 0502/05, de 10 de abril
de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art 4º...
a)...
b) Duas ambulâncias tipo VAN, Marca Ford, a
diesel, usada, equipada com UTI com desfibrilador, máscara e tanque de oxigênio,
estetoscópio, aparelho de pressão arterial e bomba de sucção;
C) ”
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 0502/95, de 10 de abril de 1995,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes dos
serviços referidos no artigo 2º desta Lei, o Município dispenderá importância até o
limite de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) “
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de
agosto de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 30 de agosto de 1995.
oão Batista Ruy ;
Secretário Municipal de Administração

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