| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓP | A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0578/95 Dispõe sobre autorização que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a construção do Centro Radiológico de João Neiva, que funcionará anexo ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, bem como realizar toda a instalação do Equipamento de Raio “X” segundo as Normas de Segurança exigíveis. Art 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Município utilizará recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Dos recursos utilizados, fica o Município obrigado a prestar contas ao Poder Legislativo, tão logo sejam concluídas as obras e devidamente instalados os equipamentos. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de agosto de 1995. e Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 30 de agosto de 1995. AE Ruy Secretário Municipal de Administração