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norma nº 578/1995

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓP | A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0578/95
Dispõe sobre autorização que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a construção do Centro Radiológico de João Neiva, que funcionará anexo ao Hospital e
Maternidade Sagrado Coração de Maria, bem como realizar toda a instalação do
Equipamento de Raio “X” segundo as Normas de Segurança exigíveis.
Art 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Município
utilizará recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Dos recursos utilizados, fica o Município obrigado a prestar contas
ao Poder Legislativo, tão logo sejam concluídas as obras e devidamente instalados os
equipamentos.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de
agosto de 1995.
e
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 30 de agosto de 1995.
AE Ruy
Secretário Municipal de Administração

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