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norma nº 580/1995

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1995
Date 1995-09-11
EmentaModifica a disposições da Lei Municipal nº 0544/95 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0580/95
Modifica disposições da Lei Municipal
nº 0544/95 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 0544/95 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art fº-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro
de 1995, as contratações provisórias efetiva-
vadas com base nas Leis Municipais nºs
0303/93 e 0433/94, afim de ser procedido o
respectivo Concurso público para preenchi-
mento definitivo dos cargos necessários ao
pieno funcionamento dos órgãos da Adminis-
tração Municipal.”
Art. 2º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 0547/95,
revigorando-se a redação originária do Artigo 2º da Lei nº 0544/95, de 17 de julho
de 1985.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias do mês de
setembro de 1995.
q
Otávio Abreu Xavier .
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 11 de setembro de 1995.
o Batista Ruy ;
Secretário Municipal de Administração

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