| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas do Bairro Cristal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0583/95 Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas do Bairro Cristal. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. fº - Fica denominada Rua São Luís, a rua localizada entre as residências dos Srs. Benedito Remédios da Conceição e José Xavier. Art. 2º - Fica denominada Rua Janice Bastos, a rua localizada entre o lote do Sr. Cicero de Souza e a residência do Sr. Juarez de Souza. Art. 3º - Fica denominada Rua Primavera, a rua localizada entre o lote da Sr? Joana Carlesso Braz e a residência do Sr. Dorildo Masiero. Art. 4º - Fica denominada Rua Turmalina, a rua localizada entre as residências dos Srs. Pedro Laudevino e Jorge Guastti. Art. 5º - Fica denominada Rua Carlos Recia, a rua localizada entre as residências da Srº Marilene Muniz e o Sr. José Luis Lopes. Art. 6º - Fica denominada Rua Nascente, a rua localizada entre a residência do Sr. Odino Alves e a Creche Cinderela. Art. 7º - Fica denominada Avenida José Rebuzzi Sarcinell, a rua localizada entre as residências dos Srs. Jorge Guasti e Sebastião Miossi. Art. 8º - Fica denominada Avenida Nossa Senhora Aparecida, a rua localizada entre a Jaqueira - Imunizador e o lote do Sr. Marcelo Ribeiro. Art. 8º - Fica denominada Rua 7 de Setembro, a rua localizada enire as residências dos Srs. João Vicente e Henrique Coutinho. Art. 10 - Fica denominada Rua 1º de Maio, a rua localizada entre as residências dos Srs. José Carlesso e Henrique Coutinho. Art. 11 - Fica denominada Rua Arzídio Breda, a rua localizada entre as residências da Sr* Teresa Coelho Pereira e o Sr. Manoel Alexandrino. Art. 12 - Fica denominada Rua Ametista, a rua localizada entre a Sede Associação Moradores e a residência do Sr. Izalrides Ramos. URNA IC PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 13 - Fica denominada Rua Rubís, a rua localizada enire as residências dos Srs. José Guidolini e Antônio Maziero. Art. 14 - Fica denominada Rua Floresta, a rua localizada entre a Igreja Católica e a residência do Sr. Darci Moura. Art. 15 - Fica denominada Rua Adson Vicente A. Santos, a rua localizada entre as residências dos Srs. Félix Piesente e Domício Pinto Rosa. Art. 16 - Fica denominada Rua Pedreira, a rua localizada entre as residências dos Srs. Bauduino L. da Silva e Adonaldo Miossi. Art. 17 - Fica denominada Rua Bela Vista, a rua localizada entre as residências dos Srs. Leônidas Ferreira e Mário Nunes. Art. 18 - Fica denominada Rua Diamantes, a rua localizada entre as residências do Sr. Jair Pereira e da Sr? Marlene da Rós Leles. Art. 19 - Fica denominada Rua da Alegria, a rua localizada entre as residências das Srºs. Rosa Vieira Silva e Luzia Coelho. Art. 20 - Fica denominada Rua Oitis, a rua localizada entre as residências da Sr? Dalva Reali e do Sr. Maziero. Art. 21 - Fica denominada Rua Afonso Miossi, a rua localizada entre as residências dos Srs. Roque E. Santorio e Paulo Laudevino. Art. 22 - Fica denominada Rua Cândido Carvalho, a rua localizada entre as residências dos Srs. Abílio Miossi e Deolindo Rosa Pereira. Art. 23 - Fica denominada Rua Santa Mônica, a rua localizada entre a residência e o Lote do Sr. Roberto Miossi. Art. 24 - Fica denominada Rua das Orquídeas, a rua localizada entre as residências dos Srs. Jarbas Nunes e Alvim Chaves. Art. 25 - Fica denominada Rua Espirito Santo, a rua localizada entre as residências do Sr. Anísio Nunes e da Sr? Maria das Graças Nunes. Art. 26 - Fica denominada Rua Coqueiral, a rua localizada entre as residências da Sr* Irene Paulo e do Sr. José Luis Cão. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. temas o +) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de setembro de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de setembro de 1995. João Batista Ruy ; Secretário Municipal de Administração