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norma nº 583/1995

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaDispõe sobre a denominação de Vias Públicas do Bairro Cristal.
native_id638

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0583/95
Dispõe sobre a denominação de
Vias Públicas do Bairro Cristal.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. fº - Fica denominada Rua São Luís, a rua localizada entre as
residências dos Srs. Benedito Remédios da Conceição e José Xavier.
Art. 2º - Fica denominada Rua Janice Bastos, a rua localizada entre
o lote do Sr. Cicero de Souza e a residência do Sr. Juarez de Souza.
Art. 3º - Fica denominada Rua Primavera, a rua localizada entre o
lote da Sr? Joana Carlesso Braz e a residência do Sr. Dorildo Masiero.
Art. 4º - Fica denominada Rua Turmalina, a rua localizada entre as
residências dos Srs. Pedro Laudevino e Jorge Guastti.
Art. 5º - Fica denominada Rua Carlos Recia, a rua localizada entre
as residências da Srº Marilene Muniz e o Sr. José Luis Lopes.
Art. 6º - Fica denominada Rua Nascente, a rua localizada entre a
residência do Sr. Odino Alves e a Creche Cinderela.
Art. 7º - Fica denominada Avenida José Rebuzzi Sarcinell, a rua
localizada entre as residências dos Srs. Jorge Guasti e Sebastião Miossi.
Art. 8º - Fica denominada Avenida Nossa Senhora Aparecida, a rua
localizada entre a Jaqueira - Imunizador e o lote do Sr. Marcelo Ribeiro.
Art. 8º - Fica denominada Rua 7 de Setembro, a rua localizada enire
as residências dos Srs. João Vicente e Henrique Coutinho.
Art. 10 - Fica denominada Rua 1º de Maio, a rua localizada entre as
residências dos Srs. José Carlesso e Henrique Coutinho.
Art. 11 - Fica denominada Rua Arzídio Breda, a rua localizada entre
as residências da Sr* Teresa Coelho Pereira e o Sr. Manoel Alexandrino.
Art. 12 - Fica denominada Rua Ametista, a rua localizada entre a
Sede Associação Moradores e a residência do Sr. Izalrides Ramos.
URNA IC
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 13 - Fica denominada Rua Rubís, a rua localizada enire as
residências dos Srs. José Guidolini e Antônio Maziero.
Art. 14 - Fica denominada Rua Floresta, a rua localizada entre a
Igreja Católica e a residência do Sr. Darci Moura.
Art. 15 - Fica denominada Rua Adson Vicente A. Santos, a rua
localizada entre as residências dos Srs. Félix Piesente e Domício Pinto Rosa.
Art. 16 - Fica denominada Rua Pedreira, a rua localizada entre as
residências dos Srs. Bauduino L. da Silva e Adonaldo Miossi.
Art. 17 - Fica denominada Rua Bela Vista, a rua localizada entre as
residências dos Srs. Leônidas Ferreira e Mário Nunes.
Art. 18 - Fica denominada Rua Diamantes, a rua localizada entre as
residências do Sr. Jair Pereira e da Sr? Marlene da Rós Leles.
Art. 19 - Fica denominada Rua da Alegria, a rua localizada entre as
residências das Srºs. Rosa Vieira Silva e Luzia Coelho.
Art. 20 - Fica denominada Rua Oitis, a rua localizada entre as
residências da Sr? Dalva Reali e do Sr. Maziero.
Art. 21 - Fica denominada Rua Afonso Miossi, a rua localizada entre
as residências dos Srs. Roque E. Santorio e Paulo Laudevino.
Art. 22 - Fica denominada Rua Cândido Carvalho, a rua localizada
entre as residências dos Srs. Abílio Miossi e Deolindo Rosa Pereira.
Art. 23 - Fica denominada Rua Santa Mônica, a rua localizada entre
a residência e o Lote do Sr. Roberto Miossi.
Art. 24 - Fica denominada Rua das Orquídeas, a rua localizada entre
as residências dos Srs. Jarbas Nunes e Alvim Chaves.
Art. 25 - Fica denominada Rua Espirito Santo, a rua localizada entre
as residências do Sr. Anísio Nunes e da Sr? Maria das Graças Nunes.
Art. 26 - Fica denominada Rua Coqueiral, a rua localizada entre as
residências da Sr* Irene Paulo e do Sr. José Luis Cão.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
temas o +) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de
setembro de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de setembro de 1995.
João Batista Ruy ;
Secretário Municipal de Administração

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