| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | Autoriza ao Prefeito Municipal a outorgar Escrituras e reduzir a carga tributária sobre áreas carentes definidas nesta Lei e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espirito Santo LEI Nº 0012/89 Autoriza ao Prefeito Municipal a outorgar Escrituras e reduzir a carga tributária sobre áreas ca- rentes definidas nesta Lei e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em face '! das Leis Nº 1.060 e 1.145 , do Município de Ibiraçu, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a outorgar Escrituras aos detentores da posse em terrenos, para fins residenciais com dimensão limitada até 250' m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), nas áreas públicas! Municipais situadas no Bairro Cristal e Bairro São Carlos II,de nominado Loteamento do Grippa, nô Município de João Neiva; Art.2º - Para obtenção da Escritura o interessa- do deverá apresentar prova de aquisição da posse ou do seu exer cício manso e pacífico, pelo menos no período de 5 (cinco) anos consecutivos ou não, contados os períodos dos possuidores ante- riores; Art.3º - Não será outorgada a Escritura Pública! a quem não tiver quite com a fazenda pública Municipal. Art.4º - Fica autorizado ainda, o Poder Executi- vo Municipal a conceder um abatimento no ITBI no percentual de 50% (cinquenta por cento) para os imóveis objeto de escritura '— ção desde que o adquirente não possua outro imóvel urbano ou ru ral, e a utilização do imóvel adquirido, seja para fins residen Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espirito Santo Art. 5º - O presente projeto atenderá no mais o princípio constitucional estatuído nos Artigos 182 e 183 da Cons tituição Federal Vigente, e terá aplicação sobre as áreas regis- tradas sob nº 1.2568 do RGI da Comarca de Ibiraçu. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposjções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de março de 1989. F Cis Assessor Registrado nesta Secretaria Municipal de Adminis- tração, em 16 de março de 1989. Maria cs MBA as Pela Secretaria Municipal de Administração