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norma nº 12/1989

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-03-16
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal a outorgar Escrituras e reduzir a carga tributária sobre áreas carentes definidas nesta Lei e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Joao Neiva
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 0012/89
Autoriza ao Prefeito Municipal a
outorgar Escrituras e reduzir a
carga tributária sobre áreas ca-
rentes definidas nesta Lei e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, no Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em face '!
das Leis Nº 1.060 e 1.145 , do Município de Ibiraçu, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a outorgar Escrituras aos detentores da posse em
terrenos, para fins residenciais com dimensão limitada até 250'
m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), nas áreas públicas!
Municipais situadas no Bairro Cristal e Bairro São Carlos II,de
nominado Loteamento do Grippa, nô Município de João Neiva;
Art.2º - Para obtenção da Escritura o interessa-
do deverá apresentar prova de aquisição da posse ou do seu exer
cício manso e pacífico, pelo menos no período de 5 (cinco) anos
consecutivos ou não, contados os períodos dos possuidores ante-
riores;
Art.3º - Não será outorgada a Escritura Pública!
a quem não tiver quite com a fazenda pública Municipal.
Art.4º - Fica autorizado ainda, o Poder Executi-
vo Municipal a conceder um abatimento no ITBI no percentual de
50% (cinquenta por cento) para os imóveis objeto de escritura '—
ção desde que o adquirente não possua outro imóvel urbano ou ru
ral, e a utilização do imóvel adquirido, seja para fins residen
Prefeitura Municipal de Joao Neiva
Estado do Espirito Santo
Art. 5º - O presente projeto atenderá no mais o
princípio constitucional estatuído nos Artigos 182 e 183 da Cons
tituição Federal Vigente, e terá aplicação sobre as áreas regis-
tradas sob nº 1.2568 do RGI da Comarca de Ibiraçu.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data - de
sua publicação, revogadas as disposjções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos
16 dias do mês de março de 1989.
F Cis
Assessor
Registrado nesta Secretaria Municipal de Adminis-
tração, em 16 de março de 1989.
Maria cs MBA as
Pela Secretaria Municipal de Administração

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