| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de cargos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO - TEIFF CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES . CGG 3177 9001 LEI Nº 0585/95 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no Uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados três cargos de Motorista de Veículos Pesados, imtegrados ao Plano de Carreira Municipal, Lei nº 0091/90, com os vencimentos da Carreira V!, previstas no anexo Il da referida Lei. Art. 2º - Ficam criados dez cargos de Servente integrados ao Plano de Carreira Municipal, Lei Nº 0091/90, com os vencimentos da Carreira |, previstos no anexo il, da referida Lei. Art. 3º - Ficam convalidados os atos decorrentes das nomeações, consubstanciados nos Decretos de nºs 0153/91 e 0272/92, que desta fazem parie integrante, para os quais não houve o respectivo cargo criado e a correspondente vaga. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos à data de 01 de fevereiro de 1991 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Joãc Neiva, aos 20 dias do mês de setembro de 1995. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de setembro de 1395. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração