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norma nº 585/1995

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaDispõe sobre a denominação de cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO - TEIFF
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES . CGG 3177
9001
LEI Nº 0585/95
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
Uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados três cargos de Motorista de Veículos
Pesados, imtegrados ao Plano de Carreira Municipal, Lei nº 0091/90, com os
vencimentos da Carreira V!, previstas no anexo Il da referida Lei.
Art. 2º - Ficam criados dez cargos de Servente integrados ao Plano
de Carreira Municipal, Lei Nº 0091/90, com os vencimentos da Carreira |, previstos
no anexo il, da referida Lei.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos decorrentes das nomeações,
consubstanciados nos Decretos de nºs 0153/91 e 0272/92, que desta fazem parie
integrante, para os quais não houve o respectivo cargo criado e a correspondente
vaga.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos à data de 01 de fevereiro de 1991 e revoga as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Joãc Neiva, aos 20 dias do mês de
setembro de 1995.
q
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de setembro de 1395.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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