| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que especifica. |
| native_id | 642 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI 0588/95 Dispõe sobre a criação de cargo que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Advogado, em caráter provisório e pelo prazo máximo de seis meses, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. Parágrafo único - As atividades serão desenvolvidas na assistência ao Conselho Municipal e Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescenie; no assessoramento ao PROCON a ser instituído no âmbito municipal, bem como no atendimento de pessoas carentes e beneficiárias do serviço da Defensoria Pública, assim consideradas por lei, em caráter suplementar. Art. 2º - A contratação observará os termos da Lei nº 0506/95 e demais leis aplicáveis à espécie. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de setembro de 1995. < LER Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de setembro de 1995. € s Cretário Municipal de Administração