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norma nº 588/1995

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1995
Date 1995-09-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI 0588/95
Dispõe sobre a criação de cargo
que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
um Advogado, em caráter provisório e pelo prazo máximo de seis meses, para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Parágrafo único - As atividades serão desenvolvidas na assistência ao
Conselho Municipal e Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescenie; no
assessoramento ao PROCON a ser instituído no âmbito municipal, bem como no
atendimento de pessoas carentes e beneficiárias do serviço da Defensoria Pública, assim
consideradas por lei, em caráter suplementar.
Art. 2º - A contratação observará os termos da Lei nº 0506/95 e demais leis
aplicáveis à espécie.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispsições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de
setembro de 1995.
<
LER Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de setembro de 1995.
€
s
Cretário Municipal de Administração

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