| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0591/95 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro, para fazer face as despesas que ficaram pendentes por ocasião da Festa realizada pela referida Associação, a importância de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Art. 2º - Da importância repassada, fica a referida Associação, obrigada a prestar contas, incluindo comprovante de quitação de valores, por ventura ainda devidos ao comércio local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias do mês de outubro de 1995. A ./ E” vio Abreu ier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 05 de outubro de 1985. Lc Ããs Batista Ruy Secretário Municipal de Adminisiração