| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre aposentadoria de Servidores Públicos. |
| native_id | 648 |
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO HELIIAR CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - Es CGC: 31.77 LEI Nº 0593/95 Dispõe sobre aposentadoria de Servidores que denomina. O Prefeito Municipal do João Neva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas anbuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Aposentadoria por Invalidez ao Servidor José Carrareto, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, tendo em vista o que consta do processo nº 4.178/95 nos termos do art. 63, inciso | da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos integrais. contida no processo nº 023/95, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso H, “a” da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos integrais. Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, todos os direitos relativos à aposentadoria, constantes da Lei Municipal nº 0124/91 aplicáveis os funcionários efetivos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias dias do mês de outubro de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 05 de outubro de 1995. A CCEZA LIES oão Batista Ruy Secretário Municipél de Administração