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norma nº 593/1995

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1995
Date 1995-10-05
EmentaDispõe sobre aposentadoria de Servidores Públicos.
native_id648

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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO HELIIAR
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - Es CGC: 31.77
LEI Nº 0593/95
Dispõe sobre aposentadoria de
Servidores que denomina.
O Prefeito Municipal do João Neva, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas anbuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Aposentadoria por Invalidez ao Servidor José Carrareto, ocupante do cargo de
Trabalhador Braçal, tendo em vista o que consta do processo nº 4.178/95 nos termos
do art. 63, inciso | da Lei Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos
integrais.
contida no processo nº 023/95, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso H, “a” da Lei
Municipal nº 0124/91, com direito à percepção de proventos integrais.
Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores descritos nos artigos 1º e 2º
desta Lei, todos os direitos relativos à aposentadoria, constantes da Lei Municipal nº
0124/91 aplicáveis os funcionários efetivos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias dias do mês de
outubro de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 05 de outubro de 1995.
A CCEZA LIES
oão Batista Ruy
Secretário Municipél de Administração

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