| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a corrigir vencimentos dos Servidores Municipais do regime estatutário e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Joao Neiva: Estado do Espirito Santo , ant EU, Pure 1 an N LEI.D£.0013/89 apa Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal a corrigir vencimentos dos Ser vidores Municipais do regime estatutá- RR ve EA: rio é dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva.no Estado do ! — Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em h vista as disposições do Decreto nº 97.453 de 16 de janeiro de 1989, e considerando que os funcionários do regime celetistas fo ram reajustados por força do referido dispositivo, em 26.05% ' (vinte e seis ponto zero cinco por cento), faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a corrigir os vencimentos fixos dos funcionários! Estatutários do Município de João Neiva em 10% (dez por cento) ! do valor que percebiam em janeiro de 1989, à partir de Ol de fe- ii vereiro de 1989; Art. 2º - Os vencimentos corrigidos, serão conge- lados até que a Lei Federal defina por novos reajustes e índices referenciais oficiais, adaptáveis à nova política salarial a ser implantada no País. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ES s E aa ER: a sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagin do os seus efeitos à Ol de fevereiro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do , mês de março de 1989. Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espirito Santo (77 AAA Al Prefeito Municipal | Ts ES Eraficis AMA poLtoónio Cometti Cm Assessor Juridico cdi Rgistrado nesta Secretaria Municipal de Admiúis- tração, em 16 de março de 1989. Maria se Pela Secretaria Municipal de Administração