| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos que especifica. |
| native_id | 650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0595/95 Dispõe sobre a extinção de cargos que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Administrador criado através da Lei Municipal nº 0081/80, que instituiu o Plano de Carreira Municipal. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Motorista de Ambulância, criado através da Lei Municipal nº 0091/90, que insfituiu o Plano de Carreira Municipal. Art. 3º - Fica extinto o cargo de Agente Citológice, criado através da Lei Municipal nº 0313/93, que integrou ao Plano de Carreira Municipal nº 0091/90. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga o artigo 5º, da Lei Municipal nº 0119/91 e demais disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de outubro de 1995. o El Abrd Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1995. João Batista R Secretário Municipal de Administração