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norma nº 595/1995

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1995
Date 1995-10-20
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0595/95
Dispõe sobre a extinção de
cargos que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Administrador criado através da Lei
Municipal nº 0081/80, que instituiu o Plano de Carreira Municipal.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Motorista de Ambulância, criado
através da Lei Municipal nº 0091/90, que insfituiu o Plano de Carreira Municipal.
Art. 3º - Fica extinto o cargo de Agente Citológice, criado através da
Lei Municipal nº 0313/93, que integrou ao Plano de Carreira Municipal nº 0091/90.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga o
artigo 5º, da Lei Municipal nº 0119/91 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de
outubro de 1995.
o
El Abrd Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1995.
João Batista R
Secretário Municipal de Administração

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