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norma nº 596/1995

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1995
Date 1995-11-03
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel para finalidade que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
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LEI Nº 0596/95
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel para fina-
lidade que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir por desapropriação amigável, área de terras pertencentes aos Irmãos
Vital, com 2.300,00 m? (dois mil e trezentos metros quadrados) situada na
localidade denominada Cristal, neste Município, bem como área de terras
pertencente a Francisco José da Silva, com 204,00 m? (duzentos e quatro metros
quadrados), cuja destinação será para construção da Estação de Tratamento de
Esgoto do bairro Cristal.
An. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, o Município
poderá dispender importância até o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais).
Art. 3º - O pagamento somente poderá ser efetivado mediante q
transmissão do domínio da área em favor da Municipalidade, por parte do titular
do domínio ou seus sucessores.
Ar. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à
conia de dotações orçamentárias existentes no orçamento programa vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as
suplementações necessárias.
Am. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabineie do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês
de novembro de 1995.
º
e
* Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 03 de novembro de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Adminisiração

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