| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1995 |
| Date | 1995-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel para finalidade que especifica. |
| native_id | 651 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 [||W]|W]——>——>—>—>— tr 1ln— LEI Nº 0596/95 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel para fina- lidade que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por desapropriação amigável, área de terras pertencentes aos Irmãos Vital, com 2.300,00 m? (dois mil e trezentos metros quadrados) situada na localidade denominada Cristal, neste Município, bem como área de terras pertencente a Francisco José da Silva, com 204,00 m? (duzentos e quatro metros quadrados), cuja destinação será para construção da Estação de Tratamento de Esgoto do bairro Cristal. An. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, o Município poderá dispender importância até o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3º - O pagamento somente poderá ser efetivado mediante q transmissão do domínio da área em favor da Municipalidade, por parte do titular do domínio ou seus sucessores. Ar. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conia de dotações orçamentárias existentes no orçamento programa vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações necessárias. Am. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabineie do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês de novembro de 1995. º e * Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 03 de novembro de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Adminisiração